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ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (Órgãos Públicos (DESCONCENTRAÇÃO (Adm.…
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Órgãos Públicos
Não possui personalidade jurídica
Desempenha funções estatais através de seus agentes
Manifesta a vontade do Estado
Seus atos são imputados à pessoa jurídica a qual pertencem
DESCONCENTRAÇÃO
hierarquizada
Criação de órgãos públicos
Distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica
Objetiva a agilidade e eficiência
Adm. Indireta
Sociedades de Economia Mista
Fundações Públicas
Empresas Públicas
Autarquias
Adm. Direta
Estados
Municípios
União
DF
Funções específicas
Criados e extintos através de LEI
Organização/Funcionamento por DECRETO (sem aumento de despesas)
Integram a estrutura de uma pessoa jurídica
Resultado da desconcentração
Não possuem patrimônio próprio
Independentes
Previstos da CF
Judiciário
Executivo
Legislgativo
MP
TC
Agentes políticos
Autônomos
Diretamente subordinados aos Independentes
Autonomia técnica/financeira/administrativa
MInistérios
Casa Civil
Superiores
Poder de direção/controle
Subalternos
Atribuições meramente executivas