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DOS DIREITOS E VANTAGENS (Art. 64 - São considerados de efetivo exercício…
DOS DIREITOS E VANTAGENS
Art. 62 - A apuração do tempo de serviço será feita em
dias
, os quais serão
convertidos em anos,
considerados estes como período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Art. 63 - Os dias de efetivo exercício serão computados à vista dos comprovantes de
pagamento, ou dos registros funcionais.
Art. 64 - São considerados de
efetivo exercício os afastamentos
do serviço em virtude de:
III - falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, sogros, irmãos, companheiro ou companheira, madrasta ou padrasto, enteado e menor sob guarda ou tutela,
até 8 (oito) dias;
IV - doação de sangue,
1 (um) dia por mês
, mediante comprovação;
II - casamento, até
8 (oito) dias consecutivos
;
V - exercício pelo servidor efetivo, de outro cargo, de provimento em comissão, exceto
para efeito de promoção por merecimento;
I - férias;
VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VII - desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal,
exceto para promoção por merecimento
;
VIII - missão ou estudo noutros pontos do território nacional ou no exterior, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Governador do Estado e sem prejuízo da retribuição pecuniária;
IX - deslocamento para nova sede
X - realização de provas
XI - assistência a filho excepcional
XII - prestação de prova em concurso público;
XIII - participação em programas de treinamento regularmente instituído, correlacionado às atribuições do cargo;
XIV - licença
XV - moléstia, devidamente comprovada por atestado médico, até
3 (três) dias por mês
,
mediante pronta comunicação à chefia imediata;
XVI - participação de assembléias e atividades sindicais.
Parágrafo único - Constitui tempo de serviço, para todos os efeitos legais, o
anteriormente prestado ao Estado pelo servidor que tenha ingressado sob a forma de contratação,
admissão, nomeação, ou qualquer outra, desde que comprovado o vínculo regular.
Art. 65 - Computar-se-á
integralmente
, para efeito de
aposentadoria e disponibilidad
e o
tempo:
II - de serviço ativo nas forças armadas e auxiliares prestado durante a paz, computando-se em dobro o tempo em operação de guerra, a forma da lei;
III - correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal,
anterior ao ingresso no serviço público estadual;
I - de serviço prestado pelo servidor em função ou cargo público federal, estadual ou municipal;
IV - de serviço prestado em atividade privada, vinculada à previdência social, observada
a compensação financeira entre os diversos sistemas previdenciários segundo os critérios
estabelecidos em lei;
V - em que o servidor:
a) esteve em disponibilidade;
b) já esteve aposentado, quando se tratar de reversão.
:forbidden: Art. 66 -
É vedada
a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado
concomitantemente em mais de um cargo ou função em órgão ou entidade dos Poderes da União, estados, municípios, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas.