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Organização dos Poderes (Poder Executivo (Responsabilidade do Presidente…
Organização dos Poderes
Poder Legislativo
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Congresso Nacional - art. 44, CF
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Art. 48, CF - Sanção (ato praticado na realização de leis complementares ou ordinárias)
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Art. 49, CF: Competência exclusiva do Congresso, desempenhadas através de decreto legislativo
Art. 53, CF - Estatuto dos Congressistas. Inviolabilidade: não é da pessoa, mas sim da função parlamentar
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Processo Legislativo
Espécies normativas primárias - art. 59, CF
Leis infraconstitucionais - não há hierarquia entre elas - art. 57, CF
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Etapas:
Iniciativa Legislativa - art. 61, CF
Qualquer Senador, Deputado Federal, Comissão
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Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, TSM)
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Sanção (concorda) ou veto (discorda - inconstitucional jurídico ou fere interesse público, político ou os dois) ao PLO - Presidente da República no prazo de 15 dias úteis
Veto pode ser parcial - deverá recair sobre o texto integral (artigo, inciso, alínea)
Se passar os 15 dias úteis - será sanção explícita, tácita
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Publicação
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Se o prazo de 30 dias para a sessão conjunta não for respeitado serão trancadas as pautas em conjunto - pauta do Congresso
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Medidas Provisórias - art. 62, CF
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Poder Executivo
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Art. 77, CF
Eleições
§4º - Morte, desistência ou impedimento para o 2º turno, chama-se o 3º colocado
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Responsabilidade do Presidente da República - ATENÇÃO!! - Arts. 85 e 86, CF
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Crimes de Responsabilidade - infração de natureza política, administrativa, funcional em relação ao cargo ocupado pela autoridade
Art. 85, CF - Crimes de Responsabilidade
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Juízo de admissibilidade - Câmara dos Deputados - autorização por 2/3 dos membros - art. 51, I, CF
Pode ou não - Crime Comum - STF (art. 102, I, b, CF)
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Crime de Responsabilidade - órgão julgador: Senado Federal (não obrigado - fará novo juízo de admissibilidade por maioria simples - DPF 378/STF - Art. 52, I, CF: "Impeachment"
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Poder Judiciário
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Justiça Especial
Justiça do Trabalho (TST, TRT's e Juízes do Trabalho)
Justiça Eleitoral (TSE, TRE's, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais)
Justiça Militar (STM, Tribunais e Juízes Militares)
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STF
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Art. 102, CF
Competência
I, a - Supremacia constitucional - controle de constitucionalidade - ADI e ADC - Competência originária do STF
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Art. 103-A, CF
Súmula Vinculante
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Vincula todos os órgãos do Poder Judiciário, Poder Executivo e Poder Legislativo em suas funções atípicas
Somente o STF pode revisar ou cancelar SV, de ofício ou por provocação (os mesmos que propõe ADIN) sem prejuízo de outros que a lei pode trazer
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CNJ
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Art. 103-B, CF
Composição: 15 membros, sendo 9 magistrados
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STJ
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Competência
Crimes Comuns
Presidente da República
STF - arts. 86 e 102, I, b, CF
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