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Art 5° (3/7) (XVI - Direito de Reunião (Independe de autorização, Depende…
Art 5° (3/7)
XVI - Direito de Reunião
Independe de autorização
Depende de somente aviso/notificação à autoridade competente
Sem armas
XVII - Direito de Associação
Militar não pode
Para fins lícitos
Sem caráter paramilitar (ex:FARC)
XII - Inviolabilidade de Comunicações Pessoais
Sigilosos
Correspondência
Carta
E-mail
Comunicações Telegráficas
Dados
Bancários
Fiscais
Obs: uma CPI pode determinar quebra de sigilo sem ordem judicial
Comunicações Telefônicas
Obs: CPI não pode determinar a quebra do sigilo
Gravação de conversa telefônica por um dos interlocutores sem o outro saber é lícita
Se houver ordem judicial, pode-se quebrar o sigilo, na forma da Lei 9296/96, para Investigação Criminal ou Instrução Processual
XV - Livre locomoção no território nacional
Em tempos de paz
Podendo qualquer pessoa entrar, permanecer ou sair com seus bens, nos termos da lei
XVIII - Criação de associações e cooperativa
Independem de autorização
Vedada a interferência estatal em seu funcionamento
XIII - Livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão
Atendendo as qualificações profissionais que a Lei estabelecer
XIV - Acesso à informação
Resguardado sigilo da fonte
Não é possível emissão de ordem judicial para revelação da fonte
XIX - Dissolução de Associações
Podem
Ser dissolvidas
Por decisão judicial
Com trânsito em julgado
Ter atividades suspensas
Por decisão judicial
XX - Obrigação à associação
Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado
XXI - Representação Judicial pelas associações
Quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente e extrajudicialmente