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Princípio da Legalidade (PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS (Legalidade…
Princípio da Legalidade
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Legalidade (anterioridade)
''Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.''
Trata-se de uma real limitação do Estado à interferência em relações entre indivíduos
Infração Penal
Crime (+grave)
Contravenção Penal (-grave)
Sanção Penal
Pena (Punitivo)
Medida de segurança (tratativo)
1- Lei em sentido estrito
Lei Ordinária
Lei Complementar
Medida provisória só pode versar sobre o Direito Penal se for de caráter "Não incriminador (exclusão da ilicitude, punibilidade)"
"TIDH" - ingressam no ordenamento jurídico brasileiro de duas formas:
Status de Emenda Constitucional
Status Supralegal
:warning: Não cria crimes e penas (somente quem cria crimes e colmina penas são as leis em sentido estrito :warning:
2- Lei Estrita
No Direito Penal não podemos adotar a analogia para criar tipo incriminador
Analogia : é uma forma de integrar uma lacuna da lei penal. NÃO PODE SER UTILIZADA PARA INCRIMINAR O RÉU :warning:
3- Lei Escrita
Não se pode punir alguém por costume criminalizador. NÃO SE PODE NEM BENEFICIAR NEM CAUSAR PREJUÍZO AO RÉU POR COSTUMES.
4- Lei Anterior
Proibição da retroatividade maléfica, para punir o réu.
A lei que beneficie o réu terá que retroagir
XL - a lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
5- Lei Certa (Taxatividade)
Veda-se a utilização de preceitos vagos e indeterminados
A lei tem que deixar claro o que ela apresenta
Art. 288-A CP : integrar um grupo de extermínio