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Direito previdenciário ponto 02 (Competência tributária (Quando se tratar…
Direito previdenciário ponto 02
Imunidade
(limitação constitucional ao poder de tributar)
APOSENTADORIAS E PENSÕES DO RGPS
A contribuição do inativo não existe para RGPS, em razão da imunidade. A imunidade incide sobre o BENEFICIO e não sobre o BENEFICIÁRIO.
EXCEÇÃO: Salário maternidade é o único beneficio sobre o qual incide contribuição social.
IMUNIDADE SOBRE AS RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO
Uma das incidências de contribuição social sobre uma empresa se efetiva sobre a RECEITA/ FATURAM, aquelas sobre EXPORTAÇÃO DE BENS E MERCADORIAS não incidirão as contribuições.
A imunidade não se aplica ao lucro, somente sobre a RECEITA.
IMUNIDADE DAS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Cabe a LEI COMPLEMENTAR regulamentar imunidades tributárias
Há dois requisitos: ausência de finalidade lucrativa e renovação periódica de certificado de entidade beneficente de assistência social - CEBAS
Competência tributária
Quando se tratar de regime próprio da previdência
: os Estados, Municípios e DF tem competência tributária.
Capacidade tributária ativa das contribuições sociais:
a competência para arrecadar é EXCLUSIVA da UNIÃO, através da Receita Federal do Brasil.
A RFB arrecada não só as contribuições para seguridade social, mas todos os tributos federais, essa pratica não fere o principio do orçamento diferenciado porque não importa quem arrecada, mas como é aplicado.
Se uma contribuição social se encontra na Constituição diretamente, pode ser regulada por
LEI ORDINÁRIA
não se encontra diretamente na Constituição são definidas como Competência Residual, para serem criadas, necessário
LEI COMPLEMENTAR.
REGIMES
Básicos
Regime Geral de Previdência- RGPS
Regime Próprio de Previdência Social -RPPS
Regime Militar
Complementares
Previdência Complementar Publica
Previdência Complementar Privada