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ATOS
PROCESSUAIS (FORMA
DOS ATOS (CALENDARIZAÇÃO
DO PROCESSO
Art. 191,…
ATOS
PROCESSUAIS
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FORMA
DOS ATOS
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PUBLICIDADE
DOS ATOS
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Quando tramitará em segredo de justiça?
- Interesse público ou social.
- Casamento, divórcio, filiação, alimentos, etc.
- Intimidade.
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PRONUNCIAMENTOS
DO JUIZ
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DESPACHO não é decisão.
- Apenas impulsiona o processo.
- Não pode recorrer de despacho.
TEMPO
DOS ATOS
Art. 212
Independentemente de autorização judicial
(citações, intimações e penhoras) poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados e nos dias úteis fora do horário estabelecido.
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Exceção:
poderá passar das 20h os atos iniciados antes desse horário quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
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Dias úteis, das 6 às 20h.
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