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LEI nº 10.520 (PREGÃO) Art. 1 a 3 (Art. 2º (§2º - SERÁ FACULTADO (NOS…
LEI nº 10.520 (PREGÃO) Art. 1 a 3
Art. 1º
PARA AQUISIÇÃO :moneybag: DE
BENS :couch_and_lamp:
SERVIÇOS ⚒
COMUNS
PODERÁ
:warning:
SER ADOTADA A LICITAÇÃO 🔖💵
NA MODALIDADE DE
PREGÃO 🔩
FEDERAL: OBRIGATÓRIO
E.M.D - DISCRICIONARIO
P. ÚNICO
CONSIDERAM-SE
BENS :couch_and_lamp:
SERVIÇOS ⚒
COMUNS
AQUELES CUJOS PADRÕES
DE DESEMPENHO 📉📈
E QUALIDADE :+1: :ok_hand:
POSSAM SER OBJETIVAMENTE 🎯
DEFINIDOS PELO EDITAL 📝📌
POR MEIO DE :middle_finger:
ESPECIFICAÇÕES USUAIS NO MERCADO 🛍🛒
Art. 2º
§1º
PODERÁ
SER REALIZADO
O
PREGÃO
🔩
POR MEIO DA :middle_finger:
UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
:desktop_computer: :iphone:
§2º - SERÁ
FACULTADO
NOS TERMOS DE REGULAMENTOS PRÓPRIOS :newspaper:
UNIÃO :flag-br:
ESTADOS :world_map:
DF :house:
MUNICÍPIOS :fried_egg:
A PARTICIPAÇÃO DE BOLSAS DE MERCADORIAS :handbag: :shopping_bags:
NO APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL :construction_worker:
AOS ÓRGÃOS :<3:
ENTIDADES :ghost:
PROMOTORES DA MODALIDADE PREGÃO 🔩
UTILIZANDO-SE DE RECURSOS
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO :computer: :iphone:
§3º - AS
BOLSAS
DO §2º :handbag:
DEVERÃO
ESTAR ORGANIZADAS :books:
SOB A FORMA DE SOCIEDADE CIVIS
:forbidden: :money_with_wings:SEM FINS LUCRATIVOS
E COM A PARTICIPAÇÃO
PLURAL
:heavy_plus_sign:
DE CORRETORAS QUE OPEREM 💉
SISTEMS ELETRÔNICOS :desktop_computer:
UNIFICADOS DE
PREGÕES
:one: 🔩
Art. 3º A FASE
PREPARATÓRIA
DO
PREGÃO
🔩
:eyes:
OBSERVARÁ O SEGUINTE:
I - A AUTORIDADE COMPETENTE :crown:
JUSTIFICARÁ A NECESSIDADE :writing_hand:
DE CONTRATAÇÃO 📝
E DEFINIRÁ
O OBJETO DO CERTAME 📦 :question:
AS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO :check:
OS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS :star:✉️
AS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO :warning: :no_entry:
AS CLÁUSULAS DO CONTRATO 📝
INCLUSIVE
COM FIXAÇÃO DOS PRAZOS :calendar: 📌
PARA FORNECIMENTO :motor_scooter: :mailbox_with_no_mail:
II - A DEFINIÇÃO DO OBJETO ⚽️ :pen:
DEVERÁ
SER
PRECISA 🎯
SUFICIENTE :glass_of_milk:
CLARA :sunny:
VEDADAS
:forbidden:
ESPECIFICAÇÕES QUE
POR EXCESSIVAS 🌪
IRRELEVANTES 🤷♂️
OU DESNECESSÁRIAS 🤦♀️
LIMITEM A COMPETIÇÃO :no_entry: :runner:
III - DOS AUTOS DO PROCEDIMENTO :high_heel:
CONSTARÃO
A JUSTIFICATIVA DAS DEFINIÇÕES ART. 3º, I.
E OS INDISPENSÁVEIS ELEMENTOS TÉCNICOS :construction_worker:
SOBRE OS QUAIS ESTIVEREM APOIADOS :couple:
BEM COMO
O ORÇAMENTO :moneybag:
ELABORADO
PELO ÓRGÃO :<3:
OU ENTIDADE :ghost:
PROMOTORA DA LICITAÇÃO :loudspeaker:💵
DOS BENS :couch_and_lamp: OU SERVIÇOS ⚒ A SEREM LICITADOS
IV - A AUTORIDADE COMPETENTE :crown:
DESIGNARÁ
DENTRE OS SERVIDORES
DO ÓRGÃO :<3: OU ENTIDADE :ghost:
PROMOTORA DA LICITAÇÃO :loudspeaker: :moneybag:
O PREGOEIRO 🔩👷
E EQUIPE DE APOIO :silhouette: :silhouette:
CUJA ATRIBUIÇÃO INCLUI
3 more items...
PREGOEIRO
ABRE OS ENVELOPES DAS PROPOSTAS
EXAMINA AS PROPOSTAS
E CLASSIFICA OS PROPONENTES
É NECESSARIAMENTE SERVIDOR
§1º
EQUIPE DE APOIO :silhouette: :silhouette:
MAIORIA DEVERÁ SER
SERVIDOR OCUPANTE DE
CARGO EFETIVO 🔝
OU EMPREGO DA ADM 💼 :classical_building:
PREFERENCIALMENTE
PERTECENTES AO QUADRO PERMANENTE 🖼
DO ÓRGÃO :<3:
OU ENTIDADE :ghost:
PROMOTORA DO EVENTO :loudspeaker: :moneybag:
§2º
NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA 🔫
AS FUNÇÕES DE
PREGOEIRO 🔩👷
MEMBRO DA EQUIPE :silhouette: :silhouette:
PODERÃO
SER DESEMPENHADAS
POR
MILITARES :male-police-officer: :female-police-officer: