I – promover ou adotar, em virtude de decisão judicial, as providências de mandado de injunção ou suspensão de lei ou ato normativo com ilegalidade originária; II – adotar as providências cabíveis para a defesa judicial e extrajudicial de Deputado Distrital contra ameaça ou prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais e legais do mandato parlamentar; III – determinar o desconto, nos vencimentos, por ausências injustificadas às sessões ordinárias; IV – conceder licença; V – adotar medidas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a sociedade; VI – apresentar à Câmara Legislativa, na sessão de encerramento do ano legislativo, relatório dos trabalhos administrativos e legislativos; VII – aprovar o Plano de Comunicação Social da Câmara Legislativa; VIII – aprovar a proposta orçamentária da Câmara Legislativa e as solicitações de créditos adicionais; IX – estabelecer as normas para a celebração de contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres; X – examinar a prestação de contas da administração da Câmara Legislativa a ser remetida ao Tribunal de Contas do Distrito Federal; XI – julgar, em última instância, recursos contra atos administrativos praticados por seus próprios membros ou por dirigentes de órgãos ou unidades da estrutura administrativa da Câmara Legislativa; XII – decidir e encaminhar os pedidos de informações.