ÓRGÃOS DA CL (MESA DIRETORA)

Reuniões

Reunir-se ordinariamente na primeira quarta-feira de cada quinzena e, extraordinariamente, quando convocada por seu Presidente ou por, no mínimo, 3 de seus membros titulares.

Atribuições da Mesa Diretora

Trabalhos legislativos

I – convocar sessão legislativa extraordinária; II – regularidade dos trabalhos legislativos; III – iniciar o processo legislativo; IV – emitir parecer sobre matéria regimental ou da administração interna da Câmara Legislativa, quando a proposição não for de sua autoria; V – decidir sobre os requerimentos de licença para afastamento; VI – aplicar aos Deputados medidas disciplinares do Código de Ética e Decoro Parlamentar e sanções por infringência; VII – promulgar emendas à LO; VIII – propor ação de inconstitucionalidade; IX – determinar arquivamento de relatório ou parecer de comissão especial ou de inquérito; X – requisitar auditorias e inspeções do TCDF sobre atos sujeitos à sua fiscalização; XI – dar conhecimento à Câmara Legislativa, na última sessão do ano, da resenha dos trabalhos realizados; XII – propor a Ordem do Dia das sessões; XIII – receber representações, denúncias ou notícias de infração ao Código de Ética e Decoro Parlamentar.

Serviços administrativos

I – promover ou adotar, em virtude de decisão judicial, as providências de mandado de injunção ou suspensão de lei ou ato normativo com ilegalidade originária; II – adotar as providências cabíveis para a defesa judicial e extrajudicial de Deputado Distrital contra ameaça ou prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais e legais do mandato parlamentar; III – determinar o desconto, nos vencimentos, por ausências injustificadas às sessões ordinárias; IV – conceder licença; V – adotar medidas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a sociedade; VI – apresentar à Câmara Legislativa, na sessão de encerramento do ano legislativo, relatório dos trabalhos administrativos e legislativos; VII – aprovar o Plano de Comunicação Social da Câmara Legislativa; VIII – aprovar a proposta orçamentária da Câmara Legislativa e as solicitações de créditos adicionais; IX – estabelecer as normas para a celebração de contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres; X – examinar a prestação de contas da administração da Câmara Legislativa a ser remetida ao Tribunal de Contas do Distrito Federal; XI – julgar, em última instância, recursos contra atos administrativos praticados por seus próprios membros ou por dirigentes de órgãos ou unidades da estrutura administrativa da Câmara Legislativa; XII – decidir e encaminhar os pedidos de informações.

Compete, ainda, à Mesa Diretora decidir, no prazo de 10 dias úteis, sobre os requerimentos de informação, sujeitos às normas.

Atribuições do Presidente

São atribuições do Presidente da Câmara Legislativa, além de outras expressas neste Regimento, ou que decorram da natureza de suas funções ou prerrogativas:
I – quanto as matérias referentes às sessões da Câmara Legislativa ; II – quanto às proposições; III – quanto às comissões; IV – quanto à Mesa; V – quanto às publicações e divulgação. Compete ainda ao Presidente da Câmara Legislativa outras atribuições (Art. 42).

Atribuições do Vice-Presidente

I – substituir o Presidente da Câmara Legislativa em suas faltas e impedimentos e suceder-lhe no caso de vacância até realizarem-se novas eleições; II – promulgar leis, nos casos previstos na Lei Orgânica e legislação complementar; III – coordenar, controlar e executar as atividades legislativas e
administrativas que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora.

Atribuições dos Secretários

a) São atribuições dos Secretários exercer as atividades legislativas e os serviços administrativos que lhes forem delegados pela Mesa Diretora; b) Os Secretários substituir-se-ão conforme sua numeração ordinal e, nessa ordem, substituirão o Presidente da Câmara Legislativa, nas ausências e impedimentos do Vice-Presidente; c) Os Suplentes de Secretário participarão das reuniões da Mesa Diretora com direito a voz e, quando em substituição a membro titular, com direito a
voto.

Vacância em Cargos da Mesa Diretora

Ocorrerá quando o titular: I – perder o cargo de Deputado Distrital; II – licenciar-se, para tratar da própria saúde, por mais de cento e vinte dias; III – renunciar ao cargo que detém; IV – assumir outro cargo público, por mais de cento e vinte dias, que não enseje a perda do mandato; V – incorporar-se às Forças Armadas, após licença da Câmara Legislativa.

A licença para instaurar processo criminal contra Deputado Distrital implica seu afastamento, por prazo não superior a cento e vinte dias, do cargo que exerce na Mesa Diretora.

Declarado vago qualquer cargo da Mesa Diretora, será ele preenchido mediante eleição, dentro de, no máximo, sete dias, observadas as formalidades.

Esse disposto anterior não se aplica: I – se faltarem menos de três meses para o término do mandato da Mesa Diretora; II – no caso de vacância de cargo de Secretário da Mesa Diretora que será preenchido pelo respectivo Suplente.