Recebida a solicitação ou os autos de flagrante, o Presidente da Câmara Legislativa despachará o expediente à Comissão de Constituição e Justiça, que deverá: a) ordenar a apresentação do réu preso; b) oferecer parecer prévio, no prazo de setenta e duas horas, sobre a manutenção da prisão; c) propor projeto de resolução, juntamente com o parecer prévio, dispondo sobre o relaxamento da prisão; c) propor projeto de resolução, juntamente com o parecer prévio, dispondo sobre o relaxamento da prisão; d) submeter ao Plenário da Câmara Legislativa, por intermédio da Mesa Diretora, na primeira sessão ordinária que houver, o parecer prévio e o projeto de resolução;