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NACIONALIDADE (DISTINÇÕES ENTRE BRASILEIROS (Cargos privativos dos natos…
NACIONALIDADE
NATOS
:TWO: Nascidos no estrangeiro, pai OU mãe brasileiro, desde que QUALQUER deles esteja a serviço do Brasil
:three: Nascidos no estrangeiro de pai OU mãe brasileiro, REGISTRADOS em repartição brasileira competente OU venha a RESIDIR no Brasil e OPTEM, em QUALQUER tempo, depois da MAIORIDADE, pela nacionalidade bras.
STF :star:desde o momento que vem morar no Brasil até os 18 anos é considerado NATO, depois da maioridade fica suspensa até confirmação.
:ONE: Nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que NÃO estejam a serviço de seu país
NATURALIZADOS
:ONE: Os quem NA FORMA DA LEI, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residencia por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral
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:TWO: Estrangeiros que vivem há mais de 15 anos ininterruptos no país e sem condenação penal, desde que requeiram
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PERDA DA NACIONALIDADE
Tanto o nato, quanto o naturalizado podem perder :warning:
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