Prazo de Envio
"a) LTS e LAT até 15 dias: até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.
b) LTS e LAT superior a 15 dias: até o 16º dia da sua ocorrência, caso não tenha transcorrido prazo previsto no item a.
c) LTS ou LAT ocasionado pelo mesmo acidente, agravo de saúde ou doença, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e totalizar, na somatória dos tempos duração superior a 15 (quinze) dias, independentemente da duração individual de cada afastamento, devem ser enviados, isoladamente, no 16º dia do afastamento.
d) Demais afastamentos: até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou até o envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem.
e) alteração e término de afastamento: até o dia 07 (sete) do mês subsequente à competência em que ocorreu a alteração ou até o envio do evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro."