O líder tem as seguintes prerrogativas: I – fazer uso da palavra, nos casos previstos neste Regimento Interno ); II – indicar à Mesa Diretora os membros da bancada para comporem comissões de qualquer natureza e, a qualquer tempo, substituí-los;
III – tomar parte nas reuniões do Colégio de Líderes; IV – encaminhar, por tempo não superior a três minutos, a votação de qualquer proposição sujeita à deliberação do Plenário. Poderá ser estendidas a Vice-Líder ou membro da bancada as prerrogativas I, II e IV.