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LEI nº 10.048/00 (Art. 1º.PRIORIDADE DE ATENDIMENTO (PCD - PESSOAS COM…
LEI nº 10.048/00
Art. 1º.PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
PCD - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA :wheelchair:
I 60 - IDOSOS = + 60 ANOS :older_woman:
GES - GESTANTES :pregnant_woman:
LAC - LACTANTES 🍼
PCC - PESSOAS COM CRIANÇA NO COLO :baby:
OBE - OBESOS 🐳
Art. 2º
REPARTIÇÕES PÚBLICAS :hocho: :classical_building:
EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS :classical_building: :racing_car:
ESTÃO OBRIGADAS A :warning:
DISPENSAR ATENDIMENTO PRIORITÁRIO :telephone_receiver: :+1:
POR MEIO DE SERVIÇOS INDIVIDUALIZADOS :one: :person_with_blond_hair:
QUE ASSEGUREM
ÀS PESSOAS DO ART. 1º
ATENDIMENTO IMEDIATO :information_desk_person: :alarm_clock:
TRATAMENTO DIFERENCIADO 💝
DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PARAGRAFO ÚNICO
É ASSEGURADA
EM TODAS AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS :bank: :moneybag:
A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO :telephone_receiver: :+1:
ÀS PESSOAS DO ART. 1º
Art. 3º
RESERVARÃO ASSENTOS :seat:
DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS :admission_tickets: :seat:
AOS IDOSOS :older_man:
GESTANTES :pregnant_woman:
LACTANTES :baby_bottle:
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA :wheelchair:
COM CRIANÇAS DE COLO :baby:
EMPRESAS PÚBLICAS
E CONCESSIONÁRIAS
DE TRANSPORTE COLETIVO :minibus:
Art. 4º
TERÃO NORMAS DE CONSTRUÇÃO :building_construction: :construction:
DESTINADAS A FACILITAR
ACESSO :door:
USO :potable_water:
DOS LOCAIS
LOGRADOUROS :railway_track:
SANITÁRIOS PÚBLICOS 🚻
EDIFÍCIOS DE USO PÚBLICO :bank:
PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
:wheelchair:
Art. 5º
VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO :minibus: :metro:
PRODUZIDOS A PARTIR DE 2001 ⚙️🔧
SERÃO PLANEJADOS DE FORMA A FACILITAR 📐📏📚📌
ACESSO A SEU INTERIOR
DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA :wheelchair:
DEVERÃO TER ELEVADOR 🚪⛓
VÉICULOS EM USO TERÃO 180 DIAS :minibus: :ok_hand:
PARA ADAPTAÇÕES NECESSÁRIAS AO ACESSO
Art. 6º
INFRAÇÕES DA LEI
:warning: 🛑
PENALIDADES 🐓
I-
PENALIDADES DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
NO CASO DE
RESPONSÁVEL PELA REPARTIÇÃO PÚBLICA
CHEFIA :crown:
SERVIDOR 👔
ART. 127 - LEI 8.112
ADVERTÊNCIA :warning:
SUSPENSÃO :no_entry:
DEMISSÃO :explode: :bomb:
II -
EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO :classical_building: :blue_car:
MULTA DE
500 REAIS
A 2.500,00 REAIS
POR VEÍCULOS SEM
ASSENTOS :seat:
ESPAÇOS 🚀
NOS NOVOS ÔNIBUS :new: :minibus:
NO CASO DE REINCIDÊNCIA SERÁ APLICADA EM DOBRO