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LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DISPOSIÇÕES GERAIS (Inclui atos…
LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Inclui atos praticados contra
Administração direta
Administração indireta
Fundação
Empresa incorporada ao patrimônio público
Entidade que a criação ou custeio o erário concorreu com + de 50%
Entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício de órgão público ou que a criação ou custeio o erário concorreu com - de 50%
AGENTE PÚBLICO
Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração
eleição
nomeação
designação
contratação
qualquer forma de investidura ou vínculo
mandato
cargo
emprego
função
devem velar
L
egalidade
I
mpessoalidade
M
oralidade
P
ublicidade
LESÃO = integral ressarcimento do dano
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = perde o agente público ou quem se beneficiou bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio
Inclui atos praticados por
Agentes públicos
induza ou concorra para o ato
se beneficie do ato
INDISPONIBILIDADE DOS BENS = deve ser representada ao MP pela autoridade responsável pelo inquérito. Bens devem assegurar o ressarcimento integral ou o acréscimo patrimonial
SUCESSOR = responde no limite do valor da herança
limitada a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos