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Lei 9883/99 (4/4) (Art. 11 - Criação de Cargos (de natureza especial (de…
Lei 9883/99 (4/4)
Art. 11 - Criação de Cargos
Diretor-Geral
Diretor-Adjunto
de natureza especial
de acordo com ANEXO
em comissão
de acordo com ANEXO
Art. 13 - Despesas
Despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias
PU
Orçamento Geral da União contemplará, em rubrica específica
Recursos necessários
Ao desenvolvimento das ações de caráter sigiloso a cargo da ABIN
Anualmente
Art. 10 - Comunicação com outros órgãos
A ABIN somente poderá comunicar-se com outros órgãos
Com conhecimento prévio da autoridade competente de maior hierarquia no respectivo órgão
Com o conhecimento de um delegado da autoridade
Órgãos da:
Administração Direta
Adm Indireta
Adm Fundacional
De qualquer dos Poderes da:
União
Estados
DF
Municípios
Art. 12 - Absorção de antigo órgão de Inteligência
Unidade técnica vinculada à Casa Militar da Presidência da República fica absorvida pela ABIN
QUEM É ESTE ÓRGÃO?
QUEM É, HOJE, A CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA?
P1° - Transferência de Cargos
Poder Executivo autorizado a transferir para a ABIN, mediante alteração de denominação e especificação
Cargos e Funções de confiança
Grupo-Direção
Assessoramento Superiores
Funções Gratificadas
Gratificações de Representação
P2° - Transferência do acervo patrimonial
O Poder Executivo disporá sobre esta transferência para a ABIN
P3° - Transferência de saldos
Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar ou transferir os saldos das dotações orçamentárias consignadas para as atividades de inteligência nos orçamentos da(o)
Secretaria de Assuntos Estratégicos
Gabinete da Presidência da República
Art 14 - Controle Interno da ABIN
Exercido pela Secretaria de Controle Interno da Presidência da República
Atividade de Controle Interno
Inclusive atividades de contabilidade analítica
Art 15 - Vigência da Lei
Na data da Publicação
7/12/1999