Art. 144 (Segurança Pública)

FUNÇÃO DE POLÍCIA (Rol Taxativo) - Remuneração por subsídio

Polícia Judiciária (Investigativa e repressiva)

Polícia ADM. (preventiva e ostensiva)

PF (União)

PC (Estados e DF)

PRF

PFF

CBM

PM

POLÍCIA FEDERAL

Órgão permanente

Mantido pela Únião

Estruturado em carreira

Destina-se à:

I apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

II prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

III exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

IV exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

POLÍCIA MILITAR

As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;

POLÍCIA CIVIL

Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

CORPO DE BOMBEIROS MILITARES

aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

Força de reserva e auxiliar do exército ⚠

Força de reserva e auxiliar do exército ⚠

PCDF, CBMDF E PMDF SÃO MANTIDAS PELA UNIÃO, MAS SÃO SUBORDINADAS AO GOVERNADOR DO DF ⚠ ⚠

GUARDA MUNICIPAL

Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

ESTÁ VEDADO O DIREITO DE GREVE PARA TODAS AS POLÍCIAS, SEGUNDO O STF ⚠ ⚠