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Art. 144 (Segurança Pública) (POLÍCIA FEDERAL (Destina-se à: (I apurar…
Art. 144 (Segurança Pública)
FUNÇÃO DE POLÍCIA (Rol Taxativo)
- Remuneração por subsídio
Polícia Judiciária (Investigativa e repressiva)
PF (União)
PC (Estados e DF)
Polícia ADM. (preventiva e ostensiva)
PRF
PFF
CBM
PM
POLÍCIA FEDERAL
Órgão permanente
Mantido pela Únião
Estruturado em carreira
Destina-se à:
I
apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II
prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III
exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV
exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
POLÍCIA MILITAR
As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;
Força de reserva e auxiliar do exército :warning:
POLÍCIA CIVIL
Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
CORPO DE BOMBEIROS MILITARES
aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
Força de reserva e auxiliar do exército :warning:
PCDF, CBMDF E PMDF SÃO MANTIDAS PELA UNIÃO, MAS SÃO SUBORDINADAS AO GOVERNADOR DO DF
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GUARDA MUNICIPAL
Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
ESTÁ VEDADO O DIREITO DE GREVE PARA TODAS AS POLÍCIAS, SEGUNDO O STF
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