Encerrada a fase probatória, após a elaboração do despacho de indicação o acusado e seu defensor serão notificados p apresentação das alegações finais, no prazo de 3 dias a partir da sua ciência no mandado. O despacho de indiciação conterá a tipificação a especificação dos fatos imputados ao acusado e as respectivas provas. Havendo dois ou mais acusados o prazo será comum e de 20 dias. Se requerida pela parte ou defensor constituído, será concedida vista dos autos fora da repartição, mediante carga, observado o prazo a partir da ciência no mandado. Se o sindicado ou seu defensor não oferecer as alegações finais, a autoridade sindicante, mediante despacho fundamentado nomeará advogado, p apresentá-la assinalando-lhe novo prazo de 5 dias