Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Da ausência (A ausência só pode ser reconhecida por meio de um processo…
Da ausência
-
-
-
Uma vez nomeado o curador, este terá seus poderes e deveres delimitados pelo magistrado, de acordo com o caso e com o que a circunstância exigir
Se a pessoa deixou um procurador, o Juiz somente nomeará curador se: 1. O procurador não quiser exercer o mandato.2. O procurador não puder exercer o mandato. 3. Os poderes do procurador forem insuficientes
O cônjuge não separado judicialmente ou de fato por mais de 2 anos detém a prerrogativa de ser nomeado curador
Ordem de preferência: §1º : Na falta do cônjuge, os pais e os descendentes;§2º: Descendentes: os mais próximos precedem os mais remotos; §3º: na falta destes, compete ao juiz a escolha
A sentença que determina a abertura da sucessão provisória só produzirá efeitos 180 dias depois que publicada
Trânsito em julgado: 15 dias > abertura do testamento, se houver, do inventário e da partilha dos bens
Se após 30 dias do trânsito em julgado, se não houver interessado, os bens passam para o Estado ( Herança Vacante/Jacente)
Procura-se proteger o patrimônio do desaparecido, para que, havendo regresso seu não venha a ser prejudicado
Na fase de sucessão provisória os herdeiros ainda não têm a propriedade, exercem apenas a posse dos bens.
Feita a partilha dos bens os herdeiros devem prestar uma caução, isto é, dar a garantia que os bens serão restituídos no caso do ausente aparecer ( com exceção dos ascendentes, descendentes e cônjuge)
-
10 anos depois da sentença da sucessão provisória > requerimento da sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas
Se o ausente retornar em até 10 anos seguintes à abertura da sucessão definitiva terá os bens no estado em que se encontrarem e direito ao preço que os herdeiros houverem recebido com sua venda
-
-