Lei n° 11.776/2008: Progressão e Promoções

Progressão funcional x Promoção

Progressão funcional

é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe;

Promoção

é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.

Regras gerais sobre progressão e promoção previstas no art. 17 da Lei n° 11.776/2008

a) é necessário um interstício mínimo de 12 meses entre cada progressão. Em outras palavras, a mudança de um padrão para outro, dentro da mesma classe, exige um período mínimo de 12 meses.

b) Necessidade de avaliação de desempenho individual correspondente a, no mínimo, 70% do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão.

c) Competência e qualificação profissional.

Requisitos mínimos para a promoção (passagem para a classe superior):

a) Oficial de Inteligência e Oficial Técnico de Inteligência:

promoção da Terceira Classe para a Segunda Classe:

certificação em eventos de capacitação, totalizando, no mínimo, 160 horas, e

qualificação profissional com experiência mínima de 7 (sete) anos e meio, ambas no campo específico de atuação de cada cargo.

promoção da Segunda Classe para a Primeira Classe:

possuir certificação em eventos de capacitação, totalizando, no mínimo, 240 horas, e

qualificação profissional com experiência mínima de 16 anos e meio, ambas no campo específico de atuação de cada cargo.

promoção da Primeira Classe para a Classe Especial:

ser detentor de certificado de conclusão de curso de especialização ou de formação específica equivalente a, no mínimo, 360 horas e

qualificação profissional com experiência mínima de 25 anos e meio, ambos no campo específico de atuação de cada cargo.

Essas regras também se aplicam para a promoção dos servidores do Grupo Informações aos quais faz menção a Lei nº 10.862/2004.

b) Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência:

promoção da Terceira Classe para a Segunda Classe:

possuir certificação em eventos de capacitação, totalizando, no mínimo, 120 horas

ou diploma de conclusão de curso superior e qualificação profissional com experiência mínima de 7 anos e meio, ambas no campo específico de atuação de cada cargo.

promoção da Segunda Classe para a Primeira Classe:

possuir certificação em eventos de capacitação, totalizando, no mínimo, 200 horas,

promoção da Primeira Classe para a Classe Especial:

ou diploma de conclusão de curso superior e qualificação profissional com experiência mínima de 16 anos e meio, ambas no campo específico de atuação de cada cargo.

possuir certificação em eventos de capacitação, totalizando, no mínimo, 280 horas,

ou diploma de conclusão de curso superior e qualificação profissional com experiência mínima de 25 anos e meio, ambas no campo específico de atuação de cada cargo.

Essas regras também se aplicam para a promoção dos servidores do Grupo Informações aos quais faz menção a Lei nº 10.862/2004.

A progressão funcional e a promoção nas carreiras da ABIN é bastante relacionada à capacitação do servidor

Nesse sentido, cabe à ABIN implementar programa permanente de capacitação, treinamento e desenvolvimento, destinado a assegurar a profissionalização dos titulares dos cargos integrantes do seu Plano de Carreiras e Cargos.

Os eventos de capacitação poderão ser organizados e realizados em âmbito interno ou mediante treinamento externo

Quando realizado em âmbito externo, o evento de capacitação deverá ser executado por instituição ou estabelecimento de ensino devidamente reconhecido no âmbito da administração pública.

Segundo o art. 23 da Lei nº 11.776/2008, os titulares de cargos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN ficam obrigados a ressarcir ao Erário os custos decorrentes da participação em cursos ou estágios de capacitação realizados no Brasil ou no exterior, nas hipóteses de exoneração a pedido ou demissão antes de decorrido período igual ao de duração do afastamento

Exemplo, imagine que um Oficial de Inteligência realize um mestrado no exterior custeado pela ABIN. Para isso, ele fica afastado durante 1 ano. Ao retornar do afastamento, o servidor fica 6 meses como servidor da ABIN e, em seguida, pede exoneração do cargo público. Como ele pediu exoneração antes de decorrido 1 ano (período de duração do afastamento), deverá ressarcir ao Erário os custos decorrentes da realização do mestrado no exterior. Se ele pedisse exoneração após decorrido 1 ano, não haveria necessidade de ressarcimento ao Erário.

valor desse ressarcimento (indenização)

A Lei nº 11.776/2008 prevê que ato do Ministro de Estado Chefe do GSI fixará os valores das indenizações a que nos referimos, respeitado o limite de despesas realizadas pelo poder público.