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LC 407 PC-XVI (São deveres do PC: (Ser assíduo pontual, discreto e urbano,…
LC 407 PC-XVI
São deveres do PC:
Ser assíduo pontual, discreto e urbano
Cumprir as normas e os regulamentos desta lei, do Regimento Interno da PJC e demais normatizações
Zelar pela economia e conservação dos bens do Estado, especialmente daqueles q lhe sejam entregues p guarda ou utilização
Informar, incontinenti, à autoridade policial a que estiver subordinado, qualquer alteração de endereço residencial, número de telefone, ainda q o servidor esteja em afastamento regulamentar
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Participar da comemoração do Dia da Polícia a 21 de abril, exaltando o vulto de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes Patrono da Polícia
Ser leal, cooperativo e solidário c os companheiros de trabalho
Manter-se atualizado em relação a leis, regulamentos e e normas do interesse policial
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Frequentar c assiduidade, cursos oferecidos pela ACADEPOL ou por instituições congênere
Obedecer Às ordens legais de superiores hierárquicos e promover sua fiel execução, exceto quando manifestamente ilegais
Zelar pela valorização da função policial e pelo respeito aos direitos e à dignidade da pessoa humana
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Adotar procedências cabíveis se competente em faze de irregularidade de q tenha conhecimento e levar o fato à autoridade superior
Guardar sigilo sobre os assuntos da adm e das investigações de que tenha conhecimento em razão do cargo
Atender prontamente às determinações superiores no tocante ao trabalho policial desenvolvidos em horários q ultrapasse a jornada normal
Comparecer à unidade, órgão ou serviço policial, independentemente de convocação, quando tiver conhecimento de iminente perturbação da ordem ou em caso de calamidade pública
Adotar providências preliminares em torno da ocorrência policial de q tenha conhecimento, independente de horário de serviço
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Proceder, no caso de investigador de polícia, relatório circunstanciado de suas investigações, c clareza e objetividade
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Proibições, q caracterizam infração administrativa
1º Grau
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Exibir desnecessariamente arma de fogo, distintivo ou algema
Deixar de usar distintivos, quando em serviço
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Comparecer em visível estado de embriaguez, ou ingerir bebidas alcoólicas durante o serviço
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Concorrer p erro de superior hierárquico, subordinado ou outro servidor
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Ofender Culposamente a integridade corporal ou a saúde de outrem, causando lesão corporal
Revelar culposamente segredo de q tenha conhecimento em razão do cargo ou função c prejuízo p o Estado ou p o particular
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2º Grau
Proporcionar a divulgação de assunto da repartição ou de fato ali relacionado ou divulgá-lo por qualquer meio em desacordo com a lei
Manter relações de amizade ou exibir-se em público c pessoa de notório desabonador antecedente criminal ou policial, salvo por motivo relevante ou de serviço
Descumprir ordem superior, salvo ilegal
Não tomar as providências de sua alçada sobre falta ou irregularidade d q tenha conhecimento ou quando não for competente p reprimi-la, deixar de comunicá-la imediatamente à autoridade q o seja
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Faltar u chegar atrasado ao serviço ou plantão p o qual estiver escalado, abandoná-lo ou deixar de comunicar, c antecedência à autoridade policial a que estiver subordinado a impossibilidade de comparecimento à repartição, salvo por motivo justo
Lançar dolosamente em registro, arquivo, banco de dados, papel ou qualquer expediente oficial, dado errôneo, incompleto ou q possa induzir a erro, bem como neles inserir anotações indevidas ou falsas
Faltar ao ato processual jurídico ou adm do qual tenha sido previamente cientificado, salvo motivo relevante q será comunicado por escrito à autoridade policial a q estiver subordinado, no primeiro dia útil em q comparecer à sede de exercício
Utilizar p fins particular, sob qualquer pretexto, material pertencente ao Estado
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Fazer o uso indevido de bem ou valor que lhe chegue às mãos em decorrência da função ou não entregá-lo c a brevidade possível a quem de direito
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Valer-se do cargo com o fim ostensivo ou velado de obter proveito de qualquer natureza p sí ou p terceiro se o fato n tipificar falta mais grave
Fazer uso indevido de cédula de identidade funcional,arma algema ou bens da repartição ou cedê-los a terceiros se o fato não tipificar falta mais grave
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Permitir ou tolerar, ainda q implícita e culposamente q subordinado ou colega se serviço maltrate física ou moralmente preso ou pessoa sob investigação ou custódia policial
Tratar superior hierárquico, subordinado ou colega, sem o devido respeito ou deferência
Deixar, sem justa causa de submeter-se à inspeção médica determinada por lei ou pela autoridade competente
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Deixar de encaminhar ao órgão competente p tratamento ou intuspeção médica, subordinado q apresentar sintomas de intoxicação habitual por qualquer substância q determine dependência física ou psíquica ou deixar de comunicar tal fato à autoridade competente
Dirigir ou permitir o uso de viatura policial c imprudência, imperícia, negligência ou sem habilitação legal
Infringir regras de lei de trânsito ao volante de viatura policial, salvo em situação de emergência
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Criar animosidade velada ou ostensivamente entre superiores e subordinados ou entre colegas ou indispô-los de qquer forma
Constituir-se procurador de parte ou servir de intermediário perante qualquer repartição da PJC de MT, salvo quando se tratar de interesse de cônjuge ou parente de 2º grau
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Exercer comércio ou participar de sociedade comercial, salvo como acionista, cotista ou comantadatário
Exercer msm nas horas de folga, qualquer outro cargo, função ou emprego, exceto atv relativa ao ensino
Usar da influência de pessoa estranha à instituição c o intuito de obter qquer benefício funcional p si ou p outro PC
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Solicitar, de participar vantagem indevida p realizar diligência policial
Deixar de prestar auxílio possível msm em horário de folga ao policial empenhado em ação legal quando for notória a necessidade desse auxílio
Induzir ou influir na escolha de despachante, serviço de guincho, corretor de seguro e agente funerário
Divulgar, através dos meios de comunicação, fato ocorrido na repartição ou proporcionar-lhes divulgação sem prévia e expressa autorização, salvo se for o titular do órgão ou unidade policial
Receber presentes ou vantagens de qualquer espécie sob qualquer pretexto em razão das atribuições q exerça
Exercer função atv, direito, autoridade ou múnus de q foi suspenso ou privado por decisão judicial
Deixar de comunicar a Corregedoria-Geral até o primeiro dia útil subsequente sobre a ciência de fato criminoso q envolva PC
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3º Grau
Expedir doc de identidade funcional ou qquer tp de credencial a quem não exerça cargo ou função policial
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Ausentar-se do serviço por 45 dias ou mais alternadamente, durante 1 ano sem causa justificada
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Solicitar ou aceitar empréstimo em dinheiro ou valor de pessoa q trate de interesse na repartição ou q esteja sujeita a sua fiscalização
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Praticar qqer outro fato definido como crime c pena de detenção, isolada ou cumulativamente c a pena de multa
4º Grau
Abandonar o cargo ou ausentar-se do serviço por mais de 30 dias consecutivos, sem justa causa
Revelar dolosamente segredo de q tenha conhecimento em razão do cargo ou função c prejuízo p o Estado ou p o particular
Por contumácia superior a 2 punições de suspensão por infração contida no 3º grau no período de 1 ano
Praticar qquer outro fato definido como crime, cuja pena seja de reclusão isolada ou cumulativamente c pena de multa
Responsabilidades
O PC responde civil, penal e adm pelo exercício irregular de suas atribuições, sujeito cumulativamente as cominações independentes entre sí
A respo. civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, q importe em prejuízo ao erário ou a 3º
A importância da indenização será descontada do subsídio do servidor e o desconto não excederá a 10% do valor
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