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REGIMENTO INTERNO CARGOS DE DIREÇÃO (Eleição (Ministro impossibilitado de…
REGIMENTO INTERNO CARGOS DE DIREÇÃO
Presidente, vice e corregedor
Cargos de direção do Tribunal
Eleição
Mandato de 2 anos
Escrutínio secreto
Proibida a reeleição
Voto da maioria absoluta
Entre os ministros mais antigos
Tribunal pleno
Sessão extraordinária
60 dias antecedentes ao término dos mandatos
Ministro impossibilitado de comparecer à sessão de eleição
Enviar carta ao Presidente do Tribunal
Anexará voto em invólucro à parte
Fechado e rubricado
Ministro que exerceu cargo de direção por mais de 4 anos, ou de Presidente, NÃO são elegíveis, atpe que se esgotem todos os nomes na ordem de antiguidade
Vacância
Cargo de Presidente
O vice e o corregedor ficam até a posse dos novos eleitos
Cabe ao vice regência provisória
Convocação de sessão extraordinária
Eleição para TODOS os cargos
Cargo de Vice
Eleição para vice e corregedor
Cargo de Corregedor
Eleição SÓ para corregedor
Aspectos gerais
Tomarão posse em sessão solene
Tribunal Pleno
Eleição realizada nos 30 dias seguintes
Posse
Impossibilidade
de posse
Caráter temporário
Dá-se posse aos demais eleitos
Dá-se posse ao impedido em data oportuna
Natureza definitiva
Vice
Eleição para vice e corregedor
Corregedor
Eleição SÓ para corregedor
Presidente
Eleição para TODOS os cargos
Sessão solene
Data marcada pelo Tribunal Pleno