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RI da CLDF (Funções (Entre as várias funções do RICLDF, podem ser…
RI da CLDF
Funções
Entre as várias funções do RICLDF, podem ser lembradas:
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instituir as instâncias e os órgãos internos, fixando suas atribuições (Mesa Diretora, Comissões, Ouvidoria e Corregedoria);
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normatizar os procedimentos de discussão e votação das matérias, bem como do exercício da fiscalização; etc.
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COMPOSIÇÃO E DA SEDE
O Poder Legislativo é representado por seu Presidente e, judicialmente, pela Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa.
Poderá a Câmara Legislativa reunir-se, temporariamente, em qualquer
local do Distrito Federal, por deliberação da maioria absoluta de seus membros,
sempre que houver motivo relevante e de conveniência pública, ou em virtude de
acontecimento que impossibilite o seu funcionamento na sede.
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O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, composta de Deputados Distritais, representantes do povo
Sessões Preparatórias
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2ª SLO
Não tem sessão preparatória. Último dia útil da primeira quinzena de dezembro ocorrerá eleição dos membros da mesa para o próximo biênio. A sessão será presidida pela mesa diretora em exercício.
3ª SLO
Posse dos membros da Mesa Diretora será em 1º de janeiro ás 10 horas, independentemente de quorum.
Sessões Legislativas
Reunir-se-á, em sua sede, ordinariamente, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
Extraordinariamente, nos casos previstos na Lei Orgânica. Somente deliberará
sobre a matéria para a qual tiver sido convocada.
A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de LDO, nem encerrada sem a aprovação do projeto de LOA.
Mesa Diretora
Órgão máximo da CLDF. Composta por: a) Presidente; b) Vice-Presidente; c) 3 Secretário; d) 3 Suplentes de Secretário do mesmo partido dos titulares.
Mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente.
É assegurada, tanto quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.
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Matéria interna corporis
O Regimento Interno é norma elaborada dentro da competência exclusiva da Câmara Legislativa, razão por que é aprovado por resolução, com a necessidade
de aprovação pela maioria absoluta dos Deputados Distritais, não estando, por via de consequência, sujeito à sanção ou veto do Governador. É norma de autorregulação.