Projetos de Fixação da Remuneração do Governador, do Vice- Governador, dos Secretários de Estado e dos Administradores Regionais: À Comissão de Economia, Orçamento e Finanças incumbe elaborar os projetos de fixação da remuneração, em cada ano, do Governador, do Vice- Governador, dos Secretários de Estado e dos Administradores Regionais (Art. 213).