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Alteração do Lançamento (Antes da notificação do lançamento (Por quê?…
Alteração do Lançamento
Antes da notificação do lançamento
Por quê? Antes da notif., o lançamento ainda não surtiu efeito para o sujeito passivo.
Lançamento Reversível
Reversibilidade absoluta
Para
retificar valores/informações
Após a notificação do lançamento
lançamento presumidamente definitivo
O crédito não está definivamente constituído com o lançamento, mesmo após o lançamento, pois trata-se de
definitividade relativa
Regra:
vedação da alteração do lançamento
Exceções:
Impugnação do sujeito passivo
Autoridade administrativa concorda
com impugnação
Extingue-se o crédito tributário
Autoridade administrativa discorda
da impugnação
Sujeito passivo paga
Sujeito passivo
interpõe recurso voluntário
recurso de ofício
Ocorre
após impugnação do sujeito passivo com decisão favorável a este
Processo é
encaminhado a órgão de segunda instância
(administrativa) para novo julgamento
Decisão favorável ao sujeito passivo:
extingue o crédito tributário
Decisão favorável ao Fisco:
altera novamente o lançamento, constituindo o crédito tributário
iniciativa de ofício da autoridade administrativa
Quando a
autoridade administrativa está legalmente obrigada ao lançamento/alteração do lançamento
(princípio da legalidade), somente nos casos elencados no art. 149 do CTN (ver MM de lançamento tributário)
Em função de
Erro de Direito
NÃO SE ADMITE
Em relação ao MESMO CONTRIBUINTE
Se for em relação a
OUTROS CONTRIBUINTES
, a alteração dos critérios jurídicos pode ser aplicada a fatos geradores anteriores à sua introdução
Erro de direito:
alteração da interpretação da legislação tributária.
Se refere a fato gerador ocorrido que, no momento do lançamento, estava sujeito a uma dada interpretação da legislação tributária que, POSTERIORMENTE ao lançamento se altera. A mudança de interpretação não tem o condão de alterar o lançamento já realizado (segurança jurídica) com relação ao MESMO CONTRIBUINTE
Sinônimo de
alteração dos critérios jurídicos
Em função de
Erro de Fato
Alteração admitida!
Ocorre quando há omissão/erro/simulação indevida do sujeito passivo
Pode ser feita
enquanto não extinto o direito da Administração
em razão da
decadência