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Recurso administrativo e revisão (Têm legitimidade para interpor recurso:,…
Recurso administrativo e revisão
Decisões cabem recurso, por razões de legalidade e mérito.
O recurso vai para a autoridade que decidiu, e se não reconsiderar em 5 dias, encaminhará para um superior.
A interposição de recurso independe de caução, salvo exigência legal.
O recurso tramitará no máximo 3 instâncias, salvo disposição legal diversa.
Têm legitimidade para interpor recurso:
as organizações e associações representativas no tocante a direitos e interesses coletivos.
Aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida
Os titulares de direito e interesses que forem indiretamente afetados pela decisão recorrida.
Os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
É de 10 dias o prazo para interposição de recurso, salvo disposição legal.
Quando a lei não fixar prazo diferente, o máximo será 30 dias.
Poderá ser prorrogado por justificativa explícita.
O recurso interpõe se por meio de requerimento.
Salvo disposição legal, recurso não tem efeito suspensivo.
No caso de receio de prejuízo, a suspensão se dará por ofício.
Ele não será conhecido quando:
Perante órgão incompetente.
Por quem não seja legitimado.
Fora do prazo.
Após exaurida a esfera administrativa.
O órgão que decide recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente a decisão.
Processos que resultem sanções poderão ser revistos, a pedido ou de ofício, a revisão não poderá resultar agravamento da sanção.