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Finalidade (Desvio de finalidade (A análise do desvio de finalidade deve…
Finalidade
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Desvio de finalidade
Segundo a Lei 4.717/1965, o desvio de finalidade “se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”.
Por “regra de competência” devemos entender a lei que atribuiu a competência ao agente. Dessa forma, se o ato for praticado com finalidade distinta daquele prevista em lei, teremos a ocorrência do chamado desvio de finalidade.
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Assim como existem dois tipos de finalidade (geral e específica), existem também dois tipos de desvio de finalidade:
a) quando o agente busca finalidade distinta do interesse público (por exemplo, realizar uma desapropriação com o objetivo exclusivo de favorecer ou prejudicar alguém);
b) quando o agente realiza um ato condizente com o interesse público, mas com finalidade específica diferente da prevista em lei (o exemplo da remoção de ofício enquadra-se perfeitamente neste caso).
Podem existir atos realizados com o objetivo
de atender aos interesses privados, desde que também atendam às finalidades geral e específica do ato administrativo
Por exemplo, os atos de permissão e autorização de serviço público (atos negociais) atendem os interesses particulares (das pessoas que desejam explorar os serviços), mas serão válidos desde que satisfaçam os dois sentidos de finalidades mencionadas