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MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (orgãos (PG do Trabalho (nomeado pelo PGR,…
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
atuará nas causas de competência da Justiça do Trabalho, em todas instâncias
disporá dos interesses sociais e gerais, desempenhando função de fiscal da lei
disporá em relações trabalhistas individuais
principais competências
se manisfestará em todas as fases dos processos trabalhistas
, acolhendo solitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público
promoverá ação civil no âmbito da justiça do trabalho
, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos
proporá ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção
que viole as liberdades individuais ou coletivas ou direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores
orgãos
PG do Trabalho
nomeado pelo PGR
, mediante lista tríplice elaborada pelo Conselho dos Procuradores do Trabalho, po r voto plurinominal, facultativo e secreto. Dever mais de 35 anos e 5 anos de carreira
mandato de 2 anos
, podendo ser reconduzido uma vez
exonerado por proposta de 2/3 do CSMPT, mediante voto secreto, cumprindo a exoneração o PGR
em caso de empedimento assume o vice PGT
em caso de vacância assume vice presidente CSMPT
nomeia vice PGT
exerce funções do MPT junto ao Plenário do TST
Colégio de Procuradores do Trabalho
composto por todos membros ativos do MPT
elabora lista tríplice para escolha PGT
Conselho Superior do MPT
composto por PGT, vice PGT, 4 Subprocuradores eleitos pelo Cólegio de Procuradores e 4 Subprocuradores eleitos por seus pares
reuniões ordinárias: 1 vez por mês
extraordinária:convocada pelo PGT ou maioria abs CSMPT
Câmara de Coord. e Revisão
incumbência de desemepenhar a atividade de integração e coordenação dos membros, na intenção de preservar os princípios de unidade e integração.
composta por 1 membro indicado pelo PGT e 2 mebros indicados pelo CSMPT
Corregedoria
órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros
Corregedor-Geral indicado pelo PGT
Subprocurador-Geral do Trabalho
membros último nível carreira MPT
designado para oficiar junto TST
Procuradores do Trabalho
membros nível inicial carreira
atuam junto aos TST
Procurador Regional
membros nível intermediário carreira MPT
designados para oficiar junto TRT