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TÍTULO II - DA DIREÇÃO - AULA1 (Capítulo I (DOS CARGOS DE DIREÇÃO, DA…
TÍTULO II - DA DIREÇÃO - AULA1
Capítulo I
DOS CARGOS DE DIREÇÃO, DA ELEIÇÃO, DA POSSE E DA VACÂNCIA
Art. 29. PRESIDÊNCIA, VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PROIBIDA
a reeleição
Art. 33. ex-Presidente ou Ocupante de cargo de direção(Vice-Presidente ou Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho)
POR 4 ANOS
não poderão se candidatar até que todos os Ministros já o tenham feito
é obrigado a aceitar o cargo se não tiver comunicado e recebido aceitação da comunicação para não se candidatar
Esta regra
não se aplica
para os que ocuparam cargo de direção por menos de um ano
para substituir ministro por afastamento ou aposentadoria por interesse público
Concorrem os Ministros mais antigos da corte
Art. 30. Por eleição
Escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta
Tomarão posse em sessão solene em data marcada pelo Pleno
60 dias antes do término do mandato corrente
Sessão extraordinária do Tribunal Pleno
Eleitos por 2 anos
Vacância
ANTES
de 2 anos
do Presidente
Tomarão posse em sessão solene em data marcada pelo Pleno
Art. 31. Havendo impedimento temporário, tomam posse os que podem no dia e os que não puderem tomarão em data oportuna
Art. 31. Havendo impedimento definitivo
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Art. 32. Se não puder estar presente na votação, manda o voto por carta com um invólucro com o voto lacrado e rubricado
Caberá ao Vice-Presidente a
REGÊNCIA PROVISÓRIA
do TST e a convocação de sessão extraordinária para eleição
Eleição
PARA TODOS
os cargos 30 dias após a vacância
Art. 32. Parágrafo Único.
Ordem da eleição
: Presidente, Vice e Corregedor
Capítulo II
DA PRESIDIÊNCIA E DA VICE-PRESIDÊNCIA - SEÇÃO I - Das Disposições Gerais