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Lei n° 11.776/2008: Carreiras e Cargos da ABIN (Os cargos do Plano de…
Lei n° 11.776/2008: Carreiras e Cargos da ABIN
O art. 2°, da Lei n° 11.776/2008, trata da composição do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN
Art. 2º
Fica estruturado o Plano de Carreiras e Cargos da ABIN, composto pelas seguintes Carreiras e cargos:
I - de nível superior:
a) Carreira de Oficial de Inteligência, composta pelo cargo de Oficial de Inteligência; e
b) Carreira de Oficial Técnico de Inteligência, composta pelo cargo de Oficial Técnico de Inteligência;
II - de nível intermediário:
a) Carreira de Agente de Inteligência, composta pelo cargo de Agente de Inteligência; e
b) Carreira de Agente Técnico de Inteligência, composta pelo cargo de Agente Técnico de Inteligência;
III - cargos de provimento efetivo, de níveis superior e intermediário do Grupo Informações, de que trata o inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 10.862, de 20 de abril de 2004, do Quadro de Pessoal da ABIN; e
IV - cargos de provimento efetivo, de níveis superior, intermediário e auxiliar do Grupo Apoio, de que trata o inciso II do caput do art. 2° da Lei n° 10.862, de 20 de abril de 2004, do Quadro de Pessoal da ABIN.
Parágrafo único
. Os cargos a que se refere o caput deste artigo são de provimento efetivo e regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
As
atribuições do Oficial de Inteligência
estão relacionadas no art. 8°, da Lei n° 11.776/2008:
Art. 8º
São atribuições do cargo de Oficial de Inteligência:
I - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar:
a) produção de conhecimentos de inteligência;
b) ações de salvaguarda de assuntos sensíveis;
c) operações de inteligência;
d) atividades de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico direcionadas à obtenção e à análise de dados e à segurança da informação; e
e) o desenvolvimento de recursos humanos para a atividade de inteligência;
II - desenvolver e operar máquinas, veículos, aparelhos, dispositivos, instrumentos, equipamentos e sistemas necessários à atividade de inteligência.
Comentários:
O inciso I, alínea "a" é o objetivo, por excelência, do profissional de inteligência (obter dados e informações e transformá-los em conhecimento de inteligência).
compete ao Oficial de Inteligência atuar na contra-inteligência, ou seja, promover
ações de salvaguarda de assuntos sensíveis
(inciso I, alínea "b").
As
atribuições do Agente de Inteligência
, por sua vez, são intimamente relacionadas às do Oficial de Inteligência
Ao Agente de Inteligência compete
oferecer suporte especializado
às atividades decorrentes das atribuições do Oficial de Inteligência.
Isso quer dizer que, enquanto o Oficial de Inteligência irá cuidar do planejamento e coordenação de uma operação de inteligência (nível macro), o Agente de Inteligência será aquele que vai à "linha de frente". Isso não quer dizer que o Oficial de Inteligência não possa integrar "equipes de campo"...
As
atribuições do Oficial Técnico de Inteligência
estão relacionadas no art. 11, da Lei n° 11.776/2008:
Art. 11
. São atribuições do cargo de Oficial Técnico de Inteligência:
I - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de gestão técnico-administrativas, suporte e apoio logístico:
a) produção de conhecimentos de inteligência;
b) ações de salvaguarda de assuntos sensíveis;
c) operações de inteligência;
d) atividades de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, direcionadas à obtenção e análise de dados e à segurança da informação; e
e) atividades de construção e manutenção de prédios e outras instalações;
II - desenvolver recursos humanos para a gestão técnico-administrativa e apoio logístico da atividade de inteligência; e
III - desenvolver e operar máquinas, veículos, aparelhos, dispositivos, instrumentos, equipamentos e sistemas necessários às atividades técnico-administrativas e de apoio logístico da atividade de inteligência.
Embora, à primeira vista, possa parecer que há uma enorme identidade entre as atribuições do Oficial de Inteligência e o Oficial Técnico de Inteligência, existe uma
diferença essencial
entre elas
Enquanto o Oficial de Inteligência é responsável pela gestão das atividades de inteligência e de contra-inteligência;
o
Oficial Técnico de Inteligência
é responsável por planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de
gestão técnico-administrativa, de suporte e de apoio logístico
às atividades de inteligência e de contra-inteligência.
O
Agente Técnico de Inteligência
tem como atribuição dar
suporte especializado
às atividades decorrentes das atribuições do Oficial Técnico de Inteligência.
Existem, ainda, os cargos aos quais faz menção a Lei n° 10.862/2004. São os cargos ocupados por
servidores mais antigos da ABIN
, os quais se dividem fundamentalmente em dois grupos:
Grupo Informações
(voltados para a atividade-fim da Agência) e
Grupo Apoio
(voltados para a atividade-meio).
Os cargos do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN são agrupados em
classes
e
padrões
os
padrões são uma espécie de desdobramento das classes
.
Ao longo da carreira, o servidor da ABIN passa por
4 classes
(Terceira, Segunda, Primeira e Especial) e por
diversos padrões
.
Ao entrar na ABIN, você ingressará na Terceira Classe, no padrão I. Com o tempo, você irá subindo de padrão e de classe.
Ver tabela da Ap. 02 do Estratégia Concursos, pg. 5.
A carga horária de trabalho dos titulares dos cargos da ABIN é de
40 horas semanais
, ressalvadas as hipóteses amparadas em legislação específica
Nos casos aos quais se aplique o regime de trabalho por
plantões, escala ou regime de turnos alternados por revezamento
, a jornada de trabalho dos integrantes dos cargos da ABIN é de no
máximo 192 (cento e noventa e duas) horas mensais
.
Os titulares dos cargos de
Oficial de Inteligência
e
Agente de Inteligência
se submetem ao regime de
dedicação exclusiva
, com o impedimento do exercício de outra atividade remunerada (pública ou privada) ressalvado o exercício do magistério, desde que, nesse caso, haja compatibilidade de horários e ausência de conflito de interesses, mediante autorização específica regulamentada em ato do Diretor-Geral da ABIN
Vale destacar que os cargos de Oficial
Técnico
de Inteligência e Agente
Técnico
de Inteligência não se submetem ao regime de dedicação exclusiva.
Os titulares dos cargos de
Oficial de Inteligência
e de
Agente de Inteligência
poderão ser designados para prestar serviço no exterior
Os titulares dos cargos de Oficial
Técnico
de Inteligência e Agente
Técnico
de Inteligência não tem essa prerrogativa prevista em lei.
Os servidores da ABIN, no exercício de suas funções, ficam também submetidos ao
conjunto de deveres e responsabilidades
previstos em
código de ética do profissional de inteligência
, editado pelo Diretor-Geral da ABIN.