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LC 407 PC-XII (Atribuições comuns dos Escrivães e dos Investigadores…
LC 407 PC-XII
Atribuições comuns dos Escrivães e dos Investigadores
proceder à coleta e análise de dados de interesse da investigação policial, em assessoria e sob designação da autoridade policial
proceder, na ausência da autoridade policial, os devidos encaminhamentos aos procedimentos policiais nas tarefas que não forem privativas da autoridade policial
assinar, por ordem, documentos que não sejam privativos da autoridade policial, dispostos em instrução normativa do Conselho Superior de Polícia
assessorar estudos para a execução de projetos de organização e reorganização da área policial
efetuar prisões em flagrante e arrecadar instrumentos relacionados à prática de infrações penais
tomar providências preliminares sobre qualquer ocorrência policial de que tiver conhecimento, dando ciência imediata à Autoridade Policial, mesmo que se trate de assunto alheio às atribuições da Delegacia ou órgão policial em que estiver lotado, inclusive realizando medidas de isolamento dos locais de crime
prestar todas as informações necessárias às chefias imediatas competentes da unidade policial
participar de procedimentos disciplinares, conforme designação específica
operar equipamentos de telecomunicações
classificar em ordem os procedimentos policiais, mandados, cartas precatórias e demais atos policias
elaborar os relatórios e boletins estatísticos do órgão policial, bem como atualizar e analisar os bancos de dados de interesse da investigação policial
receber, registrar e selecionar previamente o expediente da unidade policial, conforme designação expressa e em assessoria a autoridade policial
executar outras tarefas correlatas de natureza policial que lhe forem determinadas constantes do Código de Processo Penal, Código Penal e legislação extravagante, observados os preceitos constitucionais
manter o controle de inventário dos bens patrimoniais da unidade policial, promovendo carga e baixa dos mesmos
dirigir e coordenar os trabalhos cartorários, bem como dos seus servidores, quando na condição de Escrivão Chefe,
designado preferencialmente, entre os de Classe Especial
exercer a função de líder de equipe e outras definidas em lei ou regulamento
Atribuições privativas do cargo de Delegado:
Dirigir, coordenar, supervisionar, fiscalizar e controlar as atv adm, logísticas e operacionais da unidade de sua direção
Cumprir e fazer cumprir, na sua competência, as funções institucionais de PC
Instaurar e presidir inquéritos policiais, TCO e outros procedimentos policiais, adm e disciplinares, no âmbito de sua competência
Planejar, dirigir e coordenar, com base na estatística policial, as operações no combate efetivo à criminalidade, na área de sua competência
Exercer os poderes discricionários, afetos à PJC q tenham como objetivo proteger os direitos inerentes à pessoa humana e resguardar a seg. pub
Praticar tds os atos de PJC, visando à diminuição da criminalidade e da violência
Promover diligências, requisitar informações e docs às entidades púb e privadas, necessários à instrução do inquérito policial ou a outros procedimentos decorrentes das funções institucionais da PJC
Requisitar a realização de exames periciais e complementares, destinados a colher e resguardar indícios ou provas da ocorrência de infrações penais
Requisitar serviços e técnicos especializados de órgãos públicos, de concessionárias e permissionárias de serv. pub,
Representar à autoridade judiciária competente pela decretação de prisão e medidas cautelares e pela concessão e pela concessão de mandados de busca e apreensão
Efetuar o registro de ocorrências policiais
Colaborar nas investigações dos atos infracionais por força do ECA
Atribuições do Escrivão de Polícia
Cumprir despachos e portarias exaradas pela autoridade bem como lavrar os atos procedimentais, dentre outros
Termo de declaração, assentada, depoimento, interrogatório, auto de prisão em flagrante delito, reconhecimento de pessoas e objetos, acarreamento, carta precatória, mediante inquirição da autoridade presente
Certificar atos cartorários e expedir intimações e notificações
Lavrar termos circunstanciados de ocorrência por determinação da autoridade policial
Controlar os prazos do CPP
Colaborar no cumprimento de mandados judiciais de prisão, de busca e apreensão de sequestro de bens entre outros
Prestar contas à chefia imediata do valor das fianças recebidas, bem como do q constitui objeto de apreensão, e de td o patrimônio público q estiver sob sua responsabilidade
Ter sob sua guarda e controle os objetos apreendidos relacionados aos procedimentos policiais q lhe forem distribuídos, organizando-os e classificando-os
Escriturar e ter sob sua guarda e respo. os livros cartorários, procedimentos policiais e demais doc q por força do ofício requer
Zelar pela seg. e preservação do patrimônio do Estado destinado a PJC, bem como cuidar p q haja o uso correto dos msms
Atribuições do Investigador de Polícia
Proceder, mediante determinação expressa da autoridade policial, às diligências e investigações policiais c o fim de coletar provas p a elucidação de infrações penais e respectivas autorias, estabelecer causas e circunstancias, visando à instrução dos procedimentos legais, emitindo relatório circunstanciado dos atos realizados
Realizar intimações e notificações
Cumprir mandados judiciais de prisão, de busca e apreensão, de sequestro de bens entre outros
Auxiliar na guarda e controle dos objetos apreendidos relacionados ao procedimento policial q lhe fora distribuído, organizando-o e classificando-o
Auxiliar na escrituração dos livros cartorários, procedimentos policiais e demais docs
Conduzir viaturas, embarcações fluviais, marítimas e pilotar aeronaves em razão de missões policiais, observada a devida habilitação
Realizar a vigilância, seg. e preservação do patrimônio do Estado destinado à PJC, bem como cuidar p q haja o uso correto dos mesmos
Providenciar o recolhimento, a movimentação, a disciplina e a vigilância, bem como a guarda de valores e pertences do preso, procedendo à escrituração no livro de registro, enquanto perdurar a custódia legal
A carreira PC é estruturada nos cargos:
Autoridade Policia (DELEGADO), Auxiliar da Autoridade Policial (ESCRIVÃO de PC), Agente da Autoridade Policial (INVESTIGADOR)
Os cargos da PC são organizados em série de classes, com atribuições e responsabilidades funcionais em lei. A Carreira PC é escalonada em cargos de natureza PC de provimento efetivo e exercício privativo de seus titulares, constituída em série de classes encimadas pela especial. Para o cargo de Delta: Classe Especial, C, B, A e Delta Substituto. O ingresso na carreira da PC far-se-á nas classes iniciais da carreira policial, em estágio probatório de 3 anos
A Autoridade Policial é o Delta q investido por lei, tem a seu cargo a direção das atv de PJC
Os Agentes e Auxiliares da Autoridade são os PC encarregados da prática de atos investigatórios e da formação de inquéritos policiais e procedimentos adm, p prevenir ou reprimir infrações penais, sob a direção da Autoridade
Atribuições do Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social
Administrar os recursos humanos, patrimoniais, financeiros, contáveis e orçamentários da instituição
Realizar pesquisas, planejamentos, organização e métodos, análise de dados estatísticos, análise econômica, elaboração e acompanhamento de projetos e programas
Prestar ass social e psicossocial, entre outras q requeiram nível superior completo
Exercer outras,salvo as privativas da carreira policial
Atribuições do Agente de Desenvolvimento Econômico e Social
Secretariar, digitar, arquivar, protocolar, coletar e manter dados, programar, aplicar técnicas em contabilidade e apoiar od demais trabalhos técnicos q requeiram nível médio completo e profissionalizante
Exercer outras,salvo as privativas da carreira policial
Atribuições dos Auxiliares de Desenvolvimento Econômico e Social
Atuar na limpeza, conservação, manutenção, transporte e vigilância e demais atv q requeiram escolaridade mínima no ensino fundamental completo
Exercer outras,salvo as privativas da carreira policial
As funções de atv meio consistentes no apoio logístico e outras de natureza não policial serão exercidas por servidores do quadro adm, de provimento efetivo
A função Policial fundamenta-se na hierarquia e na disciplina, sendo incompatível c qualquer outra função, exceto nos casos previsto em lei. A função policial sujeita-se à prestação de serviços em condições adversas de seg., com risco de vida, plantões noturnos e chamadas a qualquer hora, desde q justificada a necessidade, inclusive c a realização de diligências policiais em td o Estado de MT ou fora dele