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8 -Lei de Drogas Art. 33 Tráfico Ilícito (§4º Diminuição de pena/ tráfico…
8 -Lei de Drogas Art. 33 Tráfico Ilícito
Conduta
Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer.
Ainda que gratuitamente
É equiparado a Hediondo
Pena
Reclusão de 5-15 anos
STJ
Negociar a aquisição de drogas, mesmo por telefone, configura crime.
§1º Figura equiparada
Matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de droga.
Semear, cultivar ou fazer colheita p/ a preparação de drogas (com intuito de traficar)
Utilizar indiretamente (permitindo) o local de sua propriedade, posse, administração, guarda, para o tráfico.
Vende ou entrega droga ou matéria prima, insumo ou produto destinado a preparação de droga p/ agente policial disfarçado, tendo presente elementos de conduta já preexistente
§2º Induzir, instigar ou auxiliar o uso
Detenção de 1-3 anos, e multa
§3º Uso compartilhado
:!:Ñ consta como tráfico
Detenção de 6 meses a 1 ano, e multa
Oferecer droga a pessoa de seu relacionamento p/ consumo coletivo. De forma eventual e sem objetivo de lucro
Crime de menor potencial ofensivo
§4º Diminuição de pena/ tráfico privilegiado
Ñ integra organização criminosa
STJ > Ñ aplica diminuição a grande quantidade de droga
Ñ se dedica a atividades criminosas
Bons antecedentes
Réu primário
1/6 a 2/3
Aplica-se ao "mula", se atender aos requisitos
STJ permite no privilegiado o cumprimento em regime inicial aberto, sem prejuízo da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, desde que presentes os requisitos do art. 44, do Código Penal.
O ônus de provar o contrário é do Ministério Público.
Substituição da pena
STF: É permitido a conversão/ substituição de pena restritiva de liberdade para a restritiva de direito
Progressão de regime
2/5 se primário e 3/5 se reincidente
Art. 34 Maquinário, aparelho, instrumento ou objeto
destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas
Reclusão de 3 a 10 anos + multa
Se for destinado a uso pessoal não responde pelo 34
Complemento
Quantidade não define o 33 diretamente, depende das circunstâncias. A
variedade
de drogas diferentes pode configurar
.
Art. 40 Aumento de pena
1/6 a 2/3
Transnacionalidade e Interestadual - entra ou sair, ou bastando apenas a intenção
Prevalece de função pública ou social no desempenho de educação, poder familiar, guarda ou vigilância
Cometida nas dependências ou imediações
sede de entidade estudantil, social, cultural. recreativa, esportiva ou beneficente;
local de trabalho coletivo
estabelecimentos: prisionais, de ensino, hospitalares, de tratamento de dependente ou reinserção social
;
unidade militar ou policial
transporte público - comercialização dentro
com emprego de violência ou grave ameaça, utilização de arma de fogo, ou qlqr processo de intimidação contra a pessoa
envolver ou atingir criança, adolescente ou incapaz. não cabe a idoso
financiar ou custear
Flagrante retardado
Adiar o flagrante para ter mais indícios e quantidade de participantes
Precisa de autorização judicial
Na Lei de Organização criminosa basta aviso prévio - Ação Controlada
Associação p/ o tráfico
Mínimo 2 pessoas
a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas precisa do dolo de se associar com estabilidade e permanência, que devem ser demonstrados de forma aceitável (razoável)
44 §úni Livramento condicional
dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena
vedado ao reincidente
É crime conduzir embarcação ou aeronave drogado
Pena - detenção, de 6 meses a 3 anos e multa
É atípica a conduta de importar pequena quantidade de sementes de maconha
Conduzir veículo automotor bêbado ou drogado é crime do CTB