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Dir. ADM (Princípio da Eficiência (2º Aspecto (Modo de: (Organizar,…
Dir. ADM (Princípio da Eficiência
Emenda Constitucional 19/1998
Mais Jovem Princípio
Decorrência da Reforma Gerêncial
Atuação Com Excelência
Serviços Públicos de Qualidade
Menor Custo
Menor Tempo
1º Aspecto
Modo de Atuação do Agente
Espera-se a melhor atuação Possivel
Exigências
Avaliação Especial de Desempenho
Avaliação Periódica
Possibilidade de perda do cargo público
2º Aspecto
Modo de:
Organizar
Estruturar
Disciplinar a administração
Mais racionalidade possível
Novo Modelo de Gestão
ADM Gerencial
Descontentamento
Com a qualidade
Prejuízos causados
Morosidade Administrativa