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Política de Segurança da Informação - dia 16 (decreto nª 3505/2000…
Política de Segurança da Informação - dia 16
decreto nª 3505/2000
proteção dos sistemas de informação contra a negação de serviço a usuários
necessidade de diferentes perfis de acesso
proteção contra a intrusão e a modificação desautorizada de dados ou informações
invasão por hackers
segurança dos recursos humanos, documentação e material, áreas e instalações das comunicações e computacional
prevenir, detectar, deter e documentar eventuais ameaças
Política de Segurança da Informação (PSI)
para entidades da ADM Pública Federal
não vale para estados e municípios
PSI
Pressupostos básicos
preserva sigilo da correspondência e das comunicações
inviolabilidade da sua intimidade
proteção de assunto com tratamento especial
capacitação dos segmentos das tecnologias sensíveis
tecnologias que o país considera que não deva conceder acesso
uso soberano de mecanismos de segurança da informação
indústria autossuficiente
uso de tecnologias duais (aplicação civil e militar)
mentalidade de segurança da informação
criptografia
Objetivos
Confidencialidade
pessoas autorizadas
autenticidade
garantia de origem
integridade
proteção contra modificações
Não-repúdio
não se pode negar a informação
Disponibilidade
disponíveis quando necessários
autossuficiência
sistema
equipamentos
dispositivos
estimular setor produtivo
capacitação de recursos humanos
obrigatoriedade
implementação de segurança da informação
conjunto de ações
intercâmbio científico-tecnológico
Interoperabilidade
comunicação de informações