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7-Lei de Drogas 11.343/06 (Art. 28 (Pena (Advertência; prestação de…
7-Lei de Drogas 11.343/06
A
finalidade da droga
é a principal diferença entre o art 28: Porte e Cultivo para consumo próprio, e o art. 33: Tráfico Ilícito.
Art. 28: a finalidade da droga é específica: consumo próprio.
Classifica-se em crime incongruente ou congruente assimétrico.
Art. 33: possui várias finalidades diferentes no seu núcleo
Classifica-se em congruente ou congruente simétrica
Art. 28
Condutas para consumo pessoal
Adquirir, guardar, trazer consigo, ter em depósito, transportar, trouxer
É crime de ação múltipla
Pena
Advertência; prestação de serviço; medida educativa
Está despenalizado, mas ainda é crime,
Se injustificadamente, o agente recuse cumprir as medidas, o juiz poderá submetê-lo, sucessivamente a admoestação verbal e multa
serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses. Se reincidente, a prestação de serviços à comunidade poderá ser de no máximo de 10 (dez) meses
Uso pretérito
Se não apreender a droga/ substância, não será considerado crime, mesmo se acabou de usar.
§1: Figura equiparada
Quem semeia, cultiva ou colhe para uso pessoal
Se vender ou entregar para o consumo de 3º, cai no art 33, §1,II
Destinação da droga: se é para consumo pessoal ou tráfico. O juiz atenderá:
À natureza e à quantidade; O local e às condições da ação; Às circunstâncias sociais e pessoais; À conduta e aos antecedentes.
Art. 28
É crime de perigo presumido ou abstrato
Não cabe insignificância
Ação penal e procedimento
Crime de menor potencial ofensivo
Não cabe prisão em flagrante/cautelar no 28, posse para consumo.
É encaminhado imediatamente ao juiz que irá lavrar um TCO e requisitará os exames e perícias
Na ausência do juiz, faz o Delegado
STF
Não cabe internação ao adolescente pego no 28
A condenação pelo art. 28 NÃO configura reincidência.
Disposições
É proibido
substratos que possam extrair ou produzir drogas
ressalvada as autorizadas ou regulamentadas de uso estrito em rito religioso
drogas, plantio, cultivo, colheita, exploração de vegetais
União autoriza
O plantio, cultura e colheita
Local e prazo predeterminado
Mediante fiscalização
Exclusivamente para fins medicinais ou científico
Droga: substâncias ou produtos que causam dependência
29 e 30
Dias-Multa na Medida Educativa
Nunca -40, nem +100
um trinta avos até 3x salário mínimo conforme capacidade econômica
Prescrevem em 2 anos a imposição e a execução de penas