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Lei de drogas (1) - Uso - Art. 28 (Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver…
Lei de drogas (1) - Uso - Art. 28
Art. 1o Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.
Norma penal em branco
Homogênea
Provém de lei
Homovitelinea ou homóloga
Mesma codificação ou ramo do direito
Heterovitelínea
Outro ramo
Heterogênea :check:
Ex. portaria
Constitucional?
Sim :silhouettes:
Tipo penal é apenas completado, não criado
Não
Fere a legalidade (Zaffaroni)
Descriminante penal em branco
Estrito cumprimento do dever legal (norma penal em branco ao revés)
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Artigo é crime?
Correntes
Professor
LFG
Infração penal sui generis (Crime + contravenção)
LICP
Contravenções
Há prisão simples
Crime
Reclusão ou detenção
STF
É crime
Não se leva em conta a LICP
Alice Bianchini
Não é crime
Foi colocado dentro do direito judicial sancionador
Guilherme de Souza Nucci
Ocorreu a desprisionalização, mas continua sendo crime
Súmula 711 (STF)
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Usuário nunca fica preso, mas há sua captura em flagrante
Não se aplica bagatela própria (jurisprudência)
Circunstâncias sociais e pessoais (Nucci)
Não se leva em conta a situação econômica
Cabível tentativa
Crimes plurissubsistentes
Descrimen
Diferenciação para buscar a isonomia material (ações afirmativas)
Teorias do objeto do crime
Monista personalista
Protege apenas bens jurídicos individuais
Espiritualização do bem jurídico (proteção abstrata)
Teorias
Autonomia do bem jurídico coletivo (protege paz pública)
Estado pode querer proteger bem ao seu favor (crítica)
Humanismo do bem jurídico :check:
Protege bem jurídico coletivo na medida em que é necessário individualmente considerado
Crime de tendência transcendental (transcende a conduta)
Delito de resultado cortado
Além da conduta atual, requer posterior (ex. portar drogas para depois consumir - Basta portar - agente visa resultado)
Delito mutilado de dois atos
Quer agente praticar outro ato, mas o primeiro já é suficiente para punição
Ex. falsificar moeda com intuito de passa-la
Delito congruente
Não se exige qualquer intenção especial além do dolo
Ex. homicídio simples
Incongruente - Ex. extorsão
Uso + tráfico
Absorção
Objeto
Saúde pública?
Quando se usa drogas o mal e a si mesmo
Prescrição
2 anos
Verbo adquirir
Há necessidade de recebimento da droga para consumação (divergência)