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Protesto (prazo (Cheque (antes de expirar o prazo de apresentação),…
Protesto
Ato jurídico formal e solene pelo qual se faz prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em título e outros documentos de dívida
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Art.202, III - protesto interrompe a prescrição, desde que feito no prazo e na forma da lei.
Súmulas STJ
475
Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.
476
O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.
Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.