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Aval (Aval em branco (Art.898,§ 1o Para a validade do aval, dado no…
Aval
Aval em branco
Art.898,§ 1o Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.
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- O aval deve indicar o avalizado. Na falta de indicação, considera-se avalizado o emitente.
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Aval em preto
O aval qualificado contém a identificação do avalizado e pode ser dado no verso ou no anverso do próprio título.
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Ato cambiário pelo qual um terceiro (o avalista) se responsabiliza pelo pagamento da obrigação constante do título. Responde de forma equiparada ao devedor principal.
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