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Direitos constitucionais dos trabalhadores 2 (Inciso X - Proteção do…
Direitos constitucionais dos trabalhadores 2
Inciso VIII - 13° Salário (Gratificação natalina - GN)
13° salário salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria
No mês de dezembro de cada ano deverá ser pago uma gratificação salarial, independentemente do valor do salário
Inciso IX - Adicional noturno
Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno
Valores
Trabalhador urbano
20% a mais do salário diurno
Trabalhador rural
25% a mais do salário diurno
Inciso X - Proteção do salário
Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa
Natureza familiar
Sem previsão legal
Ainda não é crime
Inciso XI - Participação nos lucros (PLR)
Remuneração deve ser desvinculada da remuneração
Natureza não salarial
Sem descontos
Inciso XII - Salário família
Pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda
Benefício previdenciário - GOVERNO
Natureza não salarial
Cota por filho ou equiparado até 14 anos
Inciso XIII - Jornada de trabalho
Regra geral: limite de 8 horas por dia e 44 horas semanais
Facultada a compensação de horários e a redução da jornada
Mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
Compensação
Intrassemanal
Acordo escrito entre as partes
Trabalha a mais de segunda a sexta para compensar o horário de sábado
Banco de horas
Negociação coletiva
Extrapola as 44 horas semanais
Horas extrapoladas irão para o banco de horas
Inciso XIV - Turnos ininterruptos de revezamento - TIR
Regra geral: Jornada de 6 horas
Salvo em negociação coletiva
Jornada superior a 6 horas
Alternância de horário prejudicial à saúde
XV - Repouso semanal remunerado - RSR/DSR
Preferencialmente aos domingos
Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas
Inciso XVI - Serviço extraordinário - Hora Extra/Adicional de hora extra
Superior, no mínimo, em 50% do salário normal do trabalhador
CLT: 20%
Revogado pela CF/88
Em regra, para horas compensadas não existe pagamento de hora extra