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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (AGENTES SUBMETIDOS (TODOS, INCLUSIVE POLÍTICOS…
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
SANSÕES
Independe de dano ao patrimônio, SALVO para ressarcimento.
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM PODER PÚBLICO
↓
AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PJ (quando o condenado for sócio majoritário)
O ato em si não é crime. É ilícito civil e político.
LESÃO AO ERÁRIO
Precisa comprovar dano
frustar licitação
CONTRA PRINCÍPIOS
Frustrar concurso público
NÃO CAUSA PERDA DA FUNÇÃO OU SUSPENÇÃO DIRIETOS
NÃO HÁ FORO por prerrogativa
PRAZO PRESCRICIONAL
8 ANOS
(OCORRÊNCIA DO FATO ou dia que CESSOU A PERMANÊNCIA da infração)
Prefeito reeleito:
após
termino 2º mandato
(ainda que tenha havido descontinuidade entre os mandados) - STJ Resp
AGENTES SUBMETIDOS
TODOS, INCLUSIVE POLÍTICOS (SALVO PR)
-- duplo regime sancionatório (crime de responsabilidade + improbidade adm)
contra particular: somente se INDUZ OU CONCORRE para a improbidade com o agente público
AUTONOMIA DE INSTÂNCIAS
conduta tipificada como infração penal ou político-administrativa NÃO INTERFERE na RESPONSABILIDADE CIVIL DA LIA // STF repercussão geral
DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA E PROVENTOS
mecanismo de fiscalização do patrimônio -- proteger moralidade e o erário
INTIMAÇÃO DO MP E DO TC
acompanahr o procedimento administrativo de apuração
não ofende separação poderes (mero aocmpanhamento)
ciência para que possam tomar providências em seu âmbito de atuação ( PRINCÍPIO EFICIÊNCIA)
EXIGE DOLO ESPECÍFICO
= fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade
SÓ CONDUTA DOLOSA
DOLO = VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, NÃO BASTA VOLUNTARIEDADE do agente
DISPENSA PROC ADMINISTRATIVO prévio
PODE ACORDO de não persecução, ainda que na fase recursal