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LICITAÇÕES - 01
PRINCÍPIOS BÁSICOS
Igualdade: Visa não só permitir à Administração a escolha da melhor proposta, como também assegurar a igualdade de direitos a todos os interessados em contrata
Legalidade: É a regra básica quanto ao direito público, segundo a qual o exercício do poder pelos órgãos do Estado deve ser absolutamente de acordo com o direito. Todos procedimentos estão dependentes ao comando da lei e às exigências do bem comum.
Impessoalidade: Deve ser entendido para excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas. Significa dizer que neste princípio não deve haver interesse pessoal, o agente público deve agir sempre a favor do bem comum e não em defesa de interesses pessoais ou de terceiro interessado.
Moralidade: Exigi-se da administração comportamento lícito, mas também consoante com a moral, bons costumes, as regras da boa administração.
Publicidade: Diz respeito ao procedimento para conhecimento de todos os interessados, como também todas as fases do procedimento serem abertos aos interessados, para assegurar a todos a possibilidade de fiscalizar sua legalidade
A licitação não será sigilosa, sendo público e acessíveis ao púbico os tos de seu procedimento. Isso permite que qualquer cidadão acompanhe seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
Vinculação ao Instrumento Convocatório: a inobservância do mesmo pode causar a nulidade do procedimento. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada
Julgamento Objetivo: O julgamento das propostas devem ser feito de acordo com os critérios fixados no edital
Adjudicação compulsória: Significa que a ADM, depois de concluído o procedimento, atribuir o objeto da licitação a outrem que não seja o vencedor. A adjudicação é obrigatória, salvo se desistir expressamente do contrato ou o não firmar no prazo prefixado, a menos que comprove justo motivo.
Finalidade
Escolher a melhor Proposta, nem sempre a mais barata.
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CONCEITO
Procedimento administrativo pelo qual um ente público,no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará a mais conveniente para a celebração do contrato.
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Procedimento Administrativo: série de atos preparatórios do ato final. A licitação é um procedimento integrado por atos e fatos da Administração e atos e fatos do licitante.
Ente Público no execício da função administrativa: justifica-se pelo fato de que mesmo as entidade privadas que estejam no exercício da função pública, ainda que tenha personalidade jurídica de direito privado, submetem-se à licitação
Abre a todos os interessados que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório: Nesse ato vêm contida as condições básicas para participar da licitação, bem como as normas a serem observadas no contrato que se tem em vista celebrar. O edital é lei da licitação e, consequentemente a lei do contrato
Possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará a mais conveniente para a celebração de contrato: a licitação equivale a uma oferta dirigida a toda coletividade de pessoas que preencham os requisitos legais e regulamentares constantes do edital
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