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Lei 9883/99 (3/4) (Art 7° - Poderá a ABIN (Firmar Convênios, Acordos,…
Lei 9883/99 (3/4)
Art 7° - Poderá a ABIN
Firmar Convênios
Acordos
Contratos
e Quaisquer outros ajustes
Observada a legislação e normas pertinetes
Objetivando desempenho de suas atribuições
Art 6° - Controle e Fiscalização externos
Exercidos pelo Poder Legislativo
Como?
Em ato do Congresso Nacional
P 1° - Integrantes do Órgão de Controle Externo da Atividade de Inteligência
Líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal
Presidentes das Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados e Senado Federal
P 2° - O ato do Congresso Nacional
Definirá o funcionamento do Órgão de Controle
Definirá a forma de desenvolvimento dos trabalhos deste órgão
Objetivo
Controle e fiscalização dos atos decorrentes da execução da Política Nacional de Inteligência
Art 8° - Estrutura básica da ABIN
Dirigida por um Diretor Geral
Funções estabelecidas no decreto que aprova sua estrutura organizacional
P 1° - Regimento interno disporá sobre
Competência e funcionamento de suas unidades
As atribuições dos titulares e demais integrantes
P 2° - Elaboração e edição do regimento interno
São de responsabilidade do Diretor-Geral
Submetida à aprovação do Presidente da República
Art 9° - Publicidade dos atos da ABIN
Os atos cuja publicidade possa comprometer o êxito das atividade sigilosas
Deverão ser publicados em extrato
P 1° - Atos referentes ao seu peculiar funcionamento
Estão inclusos atos como:
Atribuições
Atuação
Especificações dos respectivos cargos
Movimentação dos seus titulares
P 2° - Publicação dos atos em extrato
Obrigatoriedade de publicação independe se os recursos são de caráter ostensivo ou sigiloso