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Duplicata (título causal (STJ (ocorrendo o aceite, desaparece a…
Duplicata
título causal
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STJ
ocorrendo o aceite, desaparece a casualidade
o título passa a ostentar autonomia > tem que pagar independente do negócio jurídico que lhe tenha dado causa
CP. Art. 172 - Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado.
aceite é obrigatório
emitida, com base na fatura ou nota fiscal que documenta a venda, o devedor é obrigado a aceitá-la.
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A duplicata pode ser apresentada para aceite do sacado pelo próprio sacador ou por instituição financeira
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prescrição
1 ano, contado da data do protesto, contra endossante e seus avalistas
1 ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título, de qualquer dos coobrigados contra os demais.
3 anos, contado da data do vencimento do título, contra o sacado e respectivos avalistas
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tipos de aceite
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aceite presumido
devedor (comprador) recebe, sem reclamação, as mercadorias adquiridas e enviadas pelo credor
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STJ
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duplicata sem causa
endossatário que recebe e o encaminha a protesto responde pelos danos causados perante o suposto devedor
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Súmulado 248. STJ -
" Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência "
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