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Lei 9883/99 (2/4) (Art. 4° - Compete à ABIN (I - Planejar e executar (O…
Lei 9883/99 (2/4)
Art. 4° - Compete à ABIN
I - Planejar e executar
O que?
Ações (inclusive sigilosas) relativas à obtenção e análise de dados
Para que?
Produção de Conhecimentos
Para quem?
Presidente da República
II - Planejar e executar
O que?
Proteção de conhecimentos sensíveis relativos aos interesses e à segurança do Estado e da Sociedade
III - Avaliar
O que?
Ameaças, internas e externas
A quem?
À ordem constitucional
IV - Pomover
O que?
Desenvolvimento de recursos humanos
Doutrina de inteligência
e Realizar
O que?
Estudos e pesquisas
Para que?
O exercício e aprimoramento das atividades de inteligência
P.U.
Órgãos componentes do SISBIN fornecerão à ABIN
O que?
Dados e conhecimentos específicos relacionados com a defesa das instituições e dos interesses nacionais
Como?
Nos termos e condições a serem aprovados mediante ato presidencial
Por que?
Para fins de integração
Art 3° - Criação da ABIN
Agência Brasileira de Inteligência
Órgão da Presidência da República
Órgão Central do SISBIN
Função
Planejar,
Executar,
Coordenar,
Supervisionar,
E Controlar atividades de inteligência do País
Art 5° - Execução da Política Nacional de Inteligência
Fixada pelo Presidente da República
Levada a efeito pela ABIN
Supervisionada por
Câmara de Relações Exteriores
Defesa Nacional do Conselho de Governo
P.U.
Antes de ser fixada pelo Presidente da República
Remetida ao exame e sugestões do competente órgão de controle externo da atividade de inteligência
Art 6° - p1°