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Faixa de Fronteira 6634/79 (Salvo com assentimento prévio do Conselho de…
Faixa de Fronteira 6634/79
Faixa de 150km de largura paralela à divisória terrestre
Salvo com assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional (CSN) são vedados os atos referentes a:
I) Alienação e concessão de terras públicas, abertura de vias de transporte e instalação de meios de comunicação destinados à exploração de radiodifusão de sons ou sons e imagens
II) Construção de pontes, estradas internacionais e campos de pouso
III) Estabelecimento ou exploração que interessem à Segurança Nacional, relacionadas em decreto do Poder Executivo
IV) Empresas que se dediquem as atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais, salvo aqueles de imediata aplicação na construção civil, classificados no Código de Mineração. Colonização e loteamento rurais
V) Transações com imóvel rural, que impliquem a obtenção por estrangeiro, do domínio, posse ou qualquer direito real sobre o imóvel
VI) Participação, a qualquer título, de estrangeiro, pessoa natural ou jurídica, que seja titular de direito real sobre imóvel real
*quando praticados os atos acima sem o prévio assentimento, serão nulos, e aos responsáveis multa de até 20% do valor declarado do negócio
O assentimento, modificação ou cassação das concessões serão formalizados em ato da Secretaria-Geral do CSN
Se a decisão do CSN for denegatória, caberá recurso ao Presidente da República
As empresas enquadradas nos itens III e IV, deverão obrigatoriamente
Pelo menos 51% do capital pertencente a brasileiro
Pelo menos 2/3 dos trabalhadores serem BR's
Administração ou gerência com maioria de BR's, assegurado a estes os poderes predominantes
*Caso pessoa física ou empresa individual apenas BR's
Tabeliães, registro de imóveis, juntas comerciais quando não cumprirem a lei estarão sujeitos a multa de até 10% sobre o valor do negócio, independente das sanções civis e penais
Alienação e concessão de terras públicas não poderá exceder 3000ha, sendo considerado uma só unidade as feitas a pessoas jurídicas que tenham administradores em comun
*Presidente da República, ouvido o CSN e mediante prévia autorização do Senado poderá autorizar alienação e concessão acima do limite supracitado, desde que haja manifesto interesse para a economia regional
Sempre que existir interesse para a Segurança Nacional, a união poderá concorrer com o custo, ou parte, para construção de obras públicas a cargo dos Municípios total ou parcialmente abrangidos pela Faixa de Fronteira