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MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO (Ministério Público junto ao Tribunal de…
MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO
a forma de Estado no Brasil é o
federalismo
constituído por União, Estados e Municípios, todos dotados de autonomia e com competências distintas
A CF subdividiu o MP nas concepções do sistema federativo. Abrangendo o MPU e os MPEs
Cada MP possui sua parcela de autonomia administrativa, financeira e funcional, inexistindo subordinação hierárquica entre eles
MPU
compreende
Ministério Público Federal
Ministério Público do Trabalho
Ministério Público Militar
Ministério Público do DF e Territórios
MP
MPU
Organizado e mantido pela união
CF e lei 75/93
chefe: Procurador Geral da República (nomeado pelo presidente)
MPEs
Organizado e mantido pelos respectivos estados
normas gerais CF
Lei complementar Estadual
Lei Federal 8625/93
chefe: Procurador Geral de Justiça (nomeado pelo governador)
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas
não abrange o MP brasileiro
sua organização é mantida pelas leis orgânicas dos Tribunais de Contas
vedado aos membros do MP o exercício de suas atribuições nesta instituição
art 130 da CF determina que aos membros aplicam-se as mesmas disposições pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura mas não existe nenhum vínculo entre tais integrantes