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Lei Maria da Penha (Art. 7º Formas de violência (moral (difamação, injúria…
Lei Maria da Penha
Art. 7º Formas de violência
violência física
violência psicológica
ameaça
sexual
estupro
estupro de vulnerável
patrimonial
dano
moral
difamação
injúria
calúnia
Processo
Pena
deve comparecer a cursos educativos
NÃO
pode ser
multa
cesta básica ou outras de prestação pecuniária
não podem ser aplicadas medidas despenalizadoras
é CABIVEL a suspensão condicional da PENA
mas não do PROCESSO
não há possibilidade de bloquear a LIBERDADE PROVISÓRIA
salvo, homicídio doloso (crime hediondo)
Direitos da mulher
direito da mulher de ser acompanhada por advogado (ou defensor)
saída ou entrada do agressor no sistema penitenciário tem que ser notificada à mulher
Todos os crimes são por Inquérito Policial
não pode ser Termo Circunstanciado
Prazos são iguais
10 dias concluir IP - preso
30 dias concluir IP - solto
Remessa dos autos apartados
48h para delegado enviar ao JUFAM (judiciário)
juiz: 48h para decidir sobre medidas protetivas
Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida
encaminha à programa oficial de proteção
recondução ao domicílio, após afastamento do agressor
afastamento da ofendida do lar
separação de corpos
proteção patrimonial dos bens
proibição temporária para a celebração de atos e contratos
suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor
restituição de bens
prestação de caução provisória
Medidas protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor
afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida
proibição
contato
frequentação de determinados locais
aproximação
restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores
prestação de alimentos provisionais ou provisórios
Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (JUFAM)
causas cíveis e criminais
crime doloso contra a vida:
Tribunal do Júri
matéria cível
ofendida pode escolher onde vai ser julgada
ONDE?
domicílio ou residência
lugar do fato
domicílio do agressor
Crimes
Crime
lesão corporal em situação de violência doméstica
Ação Pública Incondicionada
Ameaça
Ação Pública Condicionada à Representação
Injúria
Ação Privada
Contravenção Penal
Vias de fato
Ações condicionadas à REPRESENTAÇÃO
retração só pode acontecer em juízo em audiência DESIGNADA para isso
mulher não pode entregar a intimação
Art. 5º Definição de violência doméstica
ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause
lesão
sofrimento físico, sexual ou psicológico
morte
dano moral ou patrimonial
ONDE?
âmbito da família
qualquer relação íntima de afeto
unidade doméstica