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RELAÇÕES DE TRABALHO (LATO SENSU - SEM VÍNCULO) (ESTAGIÁRIO (Direitos…
RELAÇÕES DE TRABALHO (LATO SENSU - SEM VÍNCULO)
TRABALHADOR AUTÔNOMO
Pode ser
Fungível
Infungível
Personalíssimo
Não há subordinação
COOPERADO
Não tem subordinação
Art. 442, par. único, CLT
ESTAGIÁRIO
Deve ferquentar o Ensino Superior, Médio, Fundamental ou Técnico
Requisitos
Termo de compromisso
Aprendizagem com a prática
≠ de aprendiz
Partes envolvidas
Escola
Estudante
Parte concedente
Lei 11.788/08
Direitos
Jornadas
4h - EE, EF
6h - EM, ET, ES
Duração
Max. 2 anos, exceto estudante deficiente
Bolsa :moneybag:
Estágio obrigatório
bolsa opcional
Estágio facultativo
bolsa obrigatória
Recesso
30 dias a cada ano
Nº máximo
Os de nível superior e nível profissionalizantes não tem limites
Se houver fraude estagiário vira empregado
Cota de 10% para deficientes
TRABALHADOR AVULSO
Sem vínculo empregatício
Conquistou os mesmo direitos dos empregados
TRABALHADOR EVENTUAL
Não há vínculo
VOLUNTÁRIO
Lei 9608/98
Não tem onerosidade
DIFERENÇA ENTRE RELAÇÃO DE EMPREGO X RELAÇÃO DE TRABALHO
Relação de trabalho
GÊNERO
Relação de emprego
ESPÉCIE