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Órgãos específicos e singulares da ABIN (O DIE tem competência para…
Órgãos específicos e singulares da ABIN
São aqueles cujas atribuições se confundem com a própria
atividade-fim
da ABIN
são 4 (quatro) os órgãos específicos e singulares da ABIN:
Departamento de Inteligência Estratégica;
Departamento de Contrainteligência;
Departamento de Contraterrorismo e Ilícitos Transnacionais;
Departamento de Operações de Inteligência.
As atribuições do
Departamento de Inteligência Estratégica (DIE)
estão relacionadas no art.16 do Decreto nº 8.905/2016:
Art. 16
Ao Departamento de Inteligência Estratégica compete:
I - produzir conhecimentos de Inteligência sobre ameaças e oportunidades, no âmbito nacional e internacional, para fins de assessoramento ao processo decisório do País;
II - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades de Inteligência Estratégica do País;
III - processar dados e conhecimentos fornecidos pelos adidos civis brasileiros no exterior, representantes estrangeiros acreditados junto ao Governo brasileiro e pelos serviços estrangeiros congêneres; e
IV - implementar os planos relacionados à Atividade de Inteligência Estratégica aprovados pela ABIN.
O DIE tem competência para
produzir conhecimentos de inteligência
a partir da
reuniões de dados e informações
Tais conhecimentos visam assessorar o processo decisório do Poder Executivo e dizem respeito à situação nacional e internacional.
Nesse Departamento, há Oficiais e Agentes de Inteligência que acompanham a
conjuntura político-econômico-social
de diversos países ao redor do mundo, assim como das diversas regiões.
É o responsável pela atividade de
inteligência estratégica
no Brasil, a ele competindo planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução dessas atividades.
O DIE também é o Departamento que processa os dados, informações e conhecimentos fornecidos por
adidos de inteligência brasileiros
que estejam no exterior.
O art. 17, do Decreto n° 8.905/2016, relaciona as atribuições do
Departamento de Contrainteligência (DCI)
:
Art. 17
. Ao Departamento de Contrainteligência compete:
I - desenvolver ações de contraespionagem;
II - prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a atuação deliberada de governos, grupos e pessoas físicas ou jurídicas que possam influenciar o processo decisório do País com o objetivo de favorecer interesses estrangeiros em detrimento dos nacionais;
III - empreender ações e programas de fortalecimento da cultura de proteção e salvaguarda de conhecimentos sensíveis cujo acesso não autorizado possa resultar em prejuízos aos objetivos estratégicos da sociedade e do Estado brasileiros;
IV - elaborar, em articulação com as demais unidades, avaliações de risco em áreas e instalações críticas e estratégicas;
V - processar dados e conhecimentos fornecidos pelos adidos civis brasileiros no exterior, pelos representantes estrangeiros acreditados junto ao Governo brasileiro e pelos serviços estrangeiros congêneres; e
VI - implementar os planos relacionados à Atividade de Contrainteligência aprovados pela ABIN.
As atribuições do DCI consiste em:
neutralizar a inteligência adversa.
O DCI pratica:
contra-inteligência ofensiva
; e
é evidenciada nos incisos I e V:
desenvolver ações de contraespionagem;
processar dados e conhecimentos fornecidos pelos adidos civis brasileiros no exterior, pelos representantes estrangeiros acreditados junto ao Governo brasileiro e pelos serviços estrangeiros congêneres
a
contrainteligência defensiva
se evidencia nos incisos II e III:
prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a atuação deliberada de governos, grupos e pessoas físicas ou jurídicas que possam influenciar o processo decisório do País com o objetivo de favorecer interesses estrangeiros em detrimento dos nacionais;
empreender ações e programas de fortalecimento da cultura de proteção e salvaguarda de conhecimentos sensíveis cujo acesso não autorizado possa resultar em prejuízos aos objetivos estratégicos da sociedade e do Estado brasileiros.
As atribuições do
Departamento de Contraterrorismo e Ilícitos Transnacionais
estão previstas no art. 18, do Decreto nº 8.905/2016:
Art. 18
Ao Departamento de Contraterrorismo e Ilícitos Transnacionais compete:
I - planejar e executar as atividades de prevenção às ações terroristas no território nacional e obter informações e produzir conhecimentos sobre organizações terroristas e ilícitos transnacionais;
II - processar dados e conhecimentos fornecidos pelos adidos civis brasileiros no exterior, pelos representantes estrangeiros acreditados junto ao Governo brasileiro e pelos serviços estrangeiros congêneres; e
III - implementar os planos relacionados à atividade de contraterrorismo e de análise de ilícitos transnacionais aprovados pela ABIN.
Esse Departamento Transnacionais foi
criado em um contexto em que havia grande pressão internacional no sentido de que os países dessem
atenção ao combate ao terrorismo
Embora não se tenha ameaça terrorista comprovada no Brasil
não seria razoável
que nosso País deixasse de se preparar para enfrentar esse tipo de ameaça no futuro
Por isso foi criado o Departamento com a missão de "planejar e executar as atividades de
prevenção
às ações terroristas no território nacional e obter informações e produzir conhecimentos sobre organizações terroristas e ilícitos transnacionais".
O art. 19, do Decreto nº 8.905/2016, relaciona as atribuições do
Departamento de Operações de Inteligência:
Art. 19
. Ao Departamento de Operações de Inteligência compete:
I - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar operações de Inteligência, em consonância com as diretrizes e prioridades institucionais;
II - orientar, supervisionar e apoiar as unidades estaduais em operações de Inteligência; e
III - implementar os planos relacionados a operações de Inteligência aprovados pela ABIN.
Esse Departamento é responsável pelas "
operações de Inteligência
"
Nesse sentido, tem competência para planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar operações de Inteligência, em consonância com as diretrizes e prioridades institucionais.
Também irá
orientar, supervisionar e apoiar as unidades estaduais
em operações de inteligência.
Unidades Estaduais
A ABIN também possui unidades atuando
descentralizadamente
, fora de Brasília. São unidades situadas nas principais capitais do País.
As competências da unidades estaduais estão relacionadas no art. 20, do Decreto nº 8.905/2016:
Art. 20
. Às unidades estaduais compete:
I - planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e difundir a produção de conhecimentos de interesse da Atividade de Inteligência nas respectivas áreas, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Diretor-Geral da ABIN;
II - coordenar, em articulação com a Assessoria Executiva do Sistema Brasileiro de Inteligência, as ações desse sistema em âmbito estadual; e
III - planejar, executar e controlar, em articulação com o Departamento de Operações de Inteligência, as ações operacionais em nível estadual.