Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES (RECEBIMENTO, DA NUMERAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO (As…
APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES
RECEBIMENTO, DA NUMERAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO
As proposições serão numeradas por legislatura em séries específicas, salvo as emendas.
As emendas serão numeradas, em cada turno, pela ordem de entrada e organizadas pela ordem dos artigos da proposição, na sequência seguinte:
a) supressivas; b) substitutivas; c) modificativas; d) aditivas.
As subemendas figurarão ao fim da série das emendas de comissão,
subordinadas ao título "subemendas", com a indicação das emendas a que corresponderem, e receberão numeração ordinal quando várias subemendas forem apresentadas à mesma emenda.
Toda proposição recebida pela Mesa Diretora e lida em Plenário, após datada e numerada, será publicada no Diário da Câmara Legislativa.
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma
espécie tratarem de matéria análoga ou correlata (Art. 154 e Art. 155).
DISTRIBUIÇÃO
Salvo disposições em contrário na Lei Orgânica ou neste Regimento Interno, as proposições serão encaminhadas às comissões que devam pronunciar-se exclusivamente sobre o mérito e em seguida às comissões que devam
proceder ao exame da admissibilidade.
INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA
Apreciada pelas comissões às quais tenha sido distribuída e após ter sido encaminhada ao Presidente, a proposição será anunciada no Pequeno
Expediente da sessão ordinária seguinte e publicada no Diário da Câmara Legislativa, juntamente com os pareceres oferecidos pelas comissões e emendas aprovadas (Art. 157 a Art. 159).
DOS TURNOS
As proposições em tramitação serão apreciadas pelo Plenário em turno único, salvo as seguintes, sujeitas a dois turnos: I – proposta de emenda à Lei Orgânica; II – projeto de lei complementar; III – projeto de lei; IV – projeto de resolução que disponha sobre: a) alteração ou reforma do Regimento Interno;
b) polícia interna; c) regulamento administrativo; d) criação, transformação, extinção e remuneração de cargos da Câmara Legislativa.
Cada turno é constituído de discussão e votação, ressalvadas as exceções estabelecidas neste Regimento Interno.
INTERSTÍCIO
É de dois dias o interstício entre: I – a publicação dos pareceres das comissões e inclusão da proposição na Ordem do Dia; II – a aprovação da matéria, sem emendas, e o início do turno seguinte.
No caso de matéria em regime de urgência, o interstício a que se refere este artigo é de um dia.
REGIME DE TRAMITAÇÃO
A proposição pode tramitar em regime de urgência, de prioridade ou de tramitação ordinária (Art. 162).
Da Urgência:
Urgência é o regime de tramitação em que, dada a excepcional
necessidade de pronta apreciação da proposição, a Câmara Legislativa dispensa
formalidades regimentais comuns à apreciação das proposições (Art. 163).
O requerimento de urgência deverá ser subscrito por, no mínimo, um terço e aprovado por dois terços dos membros da Câmara Legislativa. Terá no máximo 2 matérias em regime de urgência em cada sessão.
Da Prioridade:
é o regime em que a Câmara Legislativa, reconhecendo
a necessidade de que a matéria seja apreciada com celeridade maior que a atribuída às proposições em tramitação ordinária, promove a sua tramitação com prazos mais estreitos (Art. 168 e Art. 169).
DA PREFERÊNCIA
Denomina-se preferência: I – a primazia na apreciação de uma matéria sobre outra do mesmo grupo; II – a primazia na apreciação de um projeto sobre outro, quando em
tramitação conjunta; III – a votação de projeto antes de substitutivo, quando este tiver
preferência regimental, ou de substitutivo sobre projeto, no caso inverso; IV – a votação de emenda antes de subemenda, quando a preferência regimental recair sobre esta;
V – a votação de um requerimento antes de outro que tenha finalidade idêntica.
Na hierarquia da preferência para apreciação das proposições, serão considerados, sucessivamente, os projetos em regime de urgência, os em prioridade, os em tramitação ordinária que tenham recebido preferência e os que tenham parecer favorável das comissões de mérito.